LEI Nº 1.957, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a fixação do Subsídio do(a) ocupante do Cargo de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do Município de Pombal, Estado da Paraíba, para o Mandato de 2021-2024 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – O subsídio mensal do ocupante do Cargo de Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, a partir de primeiro de janeiro de 2021 é de R$ 23.600,00 (Vinte e três mil e seiscentos reais).
Art. 2° – O Subsídio mensal do ocupante do Cargo de Vice-Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, a partir de primeiro de janeiro de 2021 é de R$ 11.800,00 (Onze mil e oitocentos reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias do Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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