LEI Nº 1.940 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 1259/2005 (ALTERADO PELA LEI 1635/2014), QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 4 da Lei n° 1.259 de 13 de dezembro de 2005, alterado pela Lei nº 1.635/2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4°- O Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA terá composição paritária de 08 (oito) membros, com a seguinte composição:
I – Quatro representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal:
- Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
- Secretaria de Indústria e Comércio;
- Secretaria de Administração.
II – Dois representantes do Poder Legislativo;
III – Um representante das associações rurais do município;
IV – Um representante da EMATER.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 29 de setembro de 2020.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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