LEI Nº 1.938, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
DENOMINA “JOSÉ LUIZ FILHO”, UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Denomina “José Luiz Filho”, uma das ruas do Município de Pombal – Estado da Paraíba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2020.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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