LEI Nº 1.927, DE 13 DE MAIO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 1.535/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 2º da Lei Municipal 1.535/2012 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – Como Feriado Civil fica o dia 27 de julho data de Fundação do Município de Pombal, Estado da Paraíba”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de maio de 2020.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | LEI Nº 1.927, DE 13 DE MAIO DE 2020. |