LEI Nº 1.925, DE 30 DE ABRIL DE 2020
DENOMINA DE “MINISTRO CELSO FURTADO”, UNIDADE ESCOLAR A SER CONSTRUIDA EM ÁREA URBANA DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada de “Ministro Celso Furtado”, a unidade escolar municipal construída na rua José Maria de Sousa, no bairro Jardim Rogério, zona urbana do município de Pombal – PB.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o devido registro nos documentos oficiais da Prefeitura Municipal de Pombal-PB, da honraria concedida ao homenageado no ano de seu centenário.
Art. 3º – As despesas necessárias ao cumprimento desta lei correm por conta das dotações orçamentarias existentes em nosso município.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de abril de 2020.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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