LEI Nº 1.922, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
INCLUI NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB O AUTO DE NATAL REALIZADO PELA ASSOCIAÇÃO DE ARTES VIVA A VIDA – AAVV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica incluído no Calendário Cultural do Município de Pombal – Estado da Paraíba o Auto de Natal realizado pela “ASSOCIAÇÃO DE ARTES VIVA A VIDA-AAVV”, Associação Pública, CNPJ n°. 31.624.243/0001-24 com sede na Rua Coronel José Avelino, n° 505, Centro, Pombal/PB.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 24 de Março de 2020.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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