LEI Nº 1.921/2020

EI N.º 1.921 DE 16 DE MARÇO DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER À ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA “OS RUFINO”, ESPAÇO FÍSICO (BOX n°03) LOCALIZADO NO TERMINAL RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado a ceder espaço físico (box n°03) – pelo período de 20(vinte) anos – localizado no Terminal Rodoviário, à Associação Quilombola “Os Rufino”, inscrita no CNPJ sob o n° 20.335.074/0001-96, localizada no Sítio São João I, para comercialização de produtos artesanais em barro, produzidos na referida comunidade.

Art. 2° A cessão realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal-PB, se:

I- perder o fim para que foi destinada ou houver desvio nessa finalidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de março de 2020.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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