LEI Nº 1.913/2020

LEI N.º 1.913, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 12,84% (doze virgula oitenta e quatro por cento) os vencimentos dos profissionais do Magistério pertencentes ao quadro efetivo, passando o anexo V da Lei n.º 1.430 de 21 de maio de 2010 a vigorar com a seguinte redação.

    REFERÊNCIAS
Professor da Educação Básica I e II CLASSES I II III IV V
A 2.228,57 2.340,00 2.457,00 2.579,85 2.708,85
B 2.451,43 2.574,00 2.702,70 2.837,83 2.979,72
C 2.819,14 2.960,09 3.108,10 3.263,50 3.426,69
D 3.382,97 3.552,11 3.729,72 3.916,21 4.112,02
E 4.059,57 4.262,54 4.475,67 4.699.45 4.934,43
             
  CLASSES I II III IV V
Supervisor Escolar

Orientador Educacional

Psicólogo Educacional

Inspetor Educacional

Assistente Social Educacional

B 2.451,43 2.574,00 2.702,70 2.837,83 2.979,72
C 2.819,14 2.960,09 3.108,10 3.263,50 3.426,69
D 3.382,97 3.552,11 3.729,72 3.916,21 4.112,02
E 4.059,57 4.262,54 4.475,67 4.699.45 4.934,43

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal Estado da Paraíba, em 24 de janeiro de 2020.

 Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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