LEI Nº 1.902/2019

LEI Nº 1.902, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À ASSOCIAÇÃO DE ARTES VIVA A VIDA – AAVV, AUXÍLIO FINANCEIRO PARA SER UTILIZADO NA REALIZAÇÃO DO AUTO DE NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Município de Pombal – Estado da Paraíba, autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de doação, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), que dependerá da disponibilidade financeira do Poder Executivo, para a “ASSOCIAÇÃO DE ARTES VIVA A VIDA-AAVV”, Associação Pública, CNPJ n°. 31.624.243/0001-24 com sede na Rua Coronel José Avelino, n° 505, Centro, Pombal/PB, a fim de ser utilizado com despesas na realização do Auto de Natal 2019.

Art. 2º – O auxílio financeiro deve ser, obrigatoriamente, investido no evento descrito no Artigo 1° desta Lei, enquanto evento que estimula a prática cultural e religiosa no nosso município.

Art. 3º – A Associação beneficiada deverá prestar contas de todas as verbas recebidas por outorga da presente lei à Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. A prestação de contas deve ser feita dentro de 90 (noventa) dias corridos após o recebimento de toda a verba destinada à entidade.

Art. 4° – O auxílio financeiro referido deverá ser pago, através de recursos vinculados à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, através do Elemento de Despesa 3350.41 – Contribuições.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 03 de dezembro de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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