LEI Nº 1.901/2019

LEI N.° 1.901, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

DETERMINA O FECHAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1.° – Determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais do município de Pombal, Estado da Paraíba, na segunda feira de carnaval, em comemoração ao “Dia do Comerciário”.

Paragrafo único: O comerciante que desejar, pode abrir o seu estabelecimento, não podendo para isso exigir a presença dos seus comerciários na referida data.

Art. 2º – O não cumprimento do disposto no artigo anterior implica em penalidade de multa correspondente a 100% do valor quando a renovação do alvará de funcionamento.

Paragrafo único: Em caso de reincidência a aplicação da multa será em dobro.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei nº 875/95 de 03 de outubro de 1995.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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