LEI N.° 1.896, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO” DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1.° – Institui no âmbito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, O “Dia Municipal de Conscientização” dos direitos dos animais, que se comemora anualmente em 14 de março.
Art. 2º – Ficam as Coordenadorias de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei Municipal nº 1.330/2007 na responsabilidade de elaborar uma Programação de atividades, palestras, seminários, panfletagens, caminhada pelas ruas, dentre outros, informando e conscientizando a população sobre os direitos dos animais, bem como, as sanções aplicadas a(o) cidadão(ã) que praticar maus tratos e abandono de animais.
Art. 3º – A organização e execução de toda a Programação pode ser feita em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal dos Direitos dos Animais de Pombal e Secretarias de Meio Ambiente e Educação, Movimentos Ativistas, Associações, ONGs e Igrejas.
Art. 4.° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de novembro de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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