LEI N.° 1.892, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
DENOMINA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – Denomina “Dr. Leidson Assis de Queiroga” a UBS (Unidade Básica de Saúde) situada no bairro Francisco Pereira Vieira (Casinhas), em nossa cidade.
Art. 2° – As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes no Orçamento Municipal.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de outubro de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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