LEI Nº 1.891/2019

LEI N.° 1.891, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.  

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE “JAILSON TRIGUEIRO DANTAS”.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° – Denomina uma das ruas de nossa cidade “Jailson Trigueiro Dantas”.

Art. 2° – As despesas com aplicação desta Lei correrão por conta da dotação existente no nosso Município.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de outubro de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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