LEI Nº 1.890/2019

LEI N.° 1.890, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

DENOMINA “ENGENHEIRO PAULO PEREIRA FILHO” UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1.° – Denomina “ENGENHEIRO PAULO PEREIRA FILHO,” uma das ruas de nossa cidade.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 3.° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 27 de setembro de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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