LEI Nº 1.889/2019

LEI Nº 1.889, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALOCAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ENTRE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E ÓRGÃOS, UTILIZANDO COMO FONTE DE RECURSO AS DISPONIBILIDADES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a consequente anulação total ou parcial das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2019, no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais), com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias consignadas, conforme discriminação abaixo:

02.010 – Gabinete do Prefeito

04.122.2015.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3390.47 1001 Obrigações Tributárias e Contributivas……………….R$          2.000,00

08.243.2015.2003 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

3350.41 1001 Contribuições…………………………………………… R$ 5.000,00
3390.14 1001 Diárias – Civil…………………………………………… R$ 3.000,00
3390.48 1001 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas…….. R$ 6.000,00
3390.93 1001 Indenizações e Restituições…………………………. R$ 2.000,00

 

04.122.2015.2005 – Subvenções Sociais e Contribuições Legais

3350.41 1001 Subvenções Sociais…………………………………….. R$        22.000,00

02.020 – Procuradoria Geral do Município

04.122.2015.2006 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município

3190.11 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil….. R$       50.000,00 3390.35 1001 Serviços de Consultoria……………………………… R$       50.000,00

02.030 – Secretaria de Administração

04.122.2015.2007 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração

3190.11 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………… R$ 100.000,00 3390.39 1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………….R$ 300.000,00 3390.40 1001 Serviços de Tecnologia da Inf. e Comunicação………….R$  100.000,00

02.040 – Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão

04.122.2015.2008 – Manutenção das atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão

3190.11 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………… R$  40.000,00 3390.39 1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………….R$ 100.000,00

02.050 – Secretaria de Finanças

28.845.0001.0003 – Contribuições ao PASEP

3390.47 1001 Obrigações Tributárias e Contributivas……………………R$  100.000,00

28.843.0001.0004 – Amortização e Encargos da Dívida Contratada

4690.71 1001 Principal da Dívida Contratual Resgatado………………… R$  50.000,00

04.123.2015.2010 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças

3190.11 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil… R$ 40.000,00
3190.13 1001 Obrigações Patronais……………………………….. R$ 250.000,00
3390.30 1001 Material de Consumo……………………………….. R$ 10.000,00
3390.39 1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…. R$ 40.000,00
3390.40 1001 Serviços de Tecnologia da Inf. e Comunicação…. R$ 10.000,00
3390.47 1001 Obrigações Tributárias e Contributivas………….. R$ 20.000,00

 

02.060 – Secretaria de Educação

12.361.1045.1002 – Construção e/ou ampliação de Unidades Escolares

4490.51 1111 Obras e Instalações……………………………………. R$    1.000.000,00

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, inciso III, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais consignados no orçamento vigente, no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais), discriminadas a seguir:

02.070 – Secretaria de Saúde

10.303.1044.1009 – Complementação de Ações de Saneamento Básico

4490.51 1220 Obras e Instalações……………………………………. R$    1.000.000,00

02.090 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

15.451.1048.1017 – Construção, Adequação, Ampliação e/ou melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana

4490.51 1510 Obras e Instalações…………………………………… R$    1.000.000,00

26.782.1048.1023 – Reconstrução de Cenários de Desastres

4490.51 1510 Obras e Instalações………………………………….. R$        300.000,00

Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de que trata a presente Lei fica restrito exclusivamente a realocação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos seguintes grupos de natureza de despesa:

I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;

II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;

III – “33” – Outros Despesas Correntes;

IV – “44” – Investimentos;

V – “46” – Amortização da Dívida.

Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas;

I – no órgão a programas diferentes; II – no programa a órgãos diferentes; III – a órgãos e programas diferentes.

Paragrafo único. O Decreto que autorizar o remanejamento e/ou a transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 27 de setembro de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui LEI Nº 1.889, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019