LEI Nº 1.888, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
INSTITUI O PROGRAMA DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo de Pombal, Estado da Paraíba, a instituir o PROGRAMA DE INCENTIVO A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA dos centavos de real da remuneração dos servidores públicos do Município de Pombal, Estado da Paraíba.
§1º – Para o efetivo desconto de que trata o Caput deste artigo, será mediante autorização individual de cada servidor;
§2º – Os valores decorrentes das doações mencionadas no Caput deste artigo são destinados à Fundação Napoleão Laureano de Combate ao Câncer da Paraíba, depositados em uma conta específica da Instituição Filantrópica.
Art. 2° – A Administração Municipal através das secretarias de Administração e Finanças, utilizando de suas competências farão a implantação desta Lei.
I – Secretaria de Administração, através do setor de Recursos Humanos disponibiliza o formulário de autorização individual para o servidor, como também faz o efetivo desconto na remuneração e informa a Secretaria de Finanças, com relação nominal dos servidores e valores descontados.
II – Secretaria de Finanças, recolher mensalmente os descontos de cada servidor e repassa a instituição mencionada no § 2 do art 1º desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes com aplicação desta Lei correm por conta da administração municipal.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal-PB, em 16 de setembro de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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