LEI Nº 1.884/2019

LEI Nº 1.884, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.    

Dispõe sobre a criação do cargo público de provimento efetivo de contador e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1.° Fica criado no quadro de pessoal de provimento efetivo do Município de Pombal, previsto no artigo 5º da Lei n.º 1.678, de 21 de agosto de 2015, o seguinte cargo com vencimento e carga horária, conforme discriminado abaixo:

CARGO EFETIVO NÍVEL ESCOLAR QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO

(R$)

Contador Superior 02 30 2.720,00

 

  • – A vaga prevista no caput deste artigo será preenchida através de concurso público de provas ou de provas e títulos;
  • – Os requisitos e atribuições do cargo público criado nesta lei, obedecerão aos preceitos legais contidos no anexo único.

Art. 2º As despesas orçamentárias decorrente da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de Agosto de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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 ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO: CONTADOR

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Curso superior em Ciências Contábeis com inscrição no Conselho Regional da categoria.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ser responsável por serviços de contabilidade no poder executivo, assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; prestar assessoramento ao prefeito sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar relatórios de impacto financeiro, planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil – financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder executivo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais para a câmara municipal; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do prefeito e; assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Executivo; Gerir programas específicos de contabilidade e outros programas que vierem a ser implantados relacionados a finanças e contabilidade, acompanhar demais órgãos públicos que necessitem dados contábeis, executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.