LEI Nº 1.883/2019

LEI Nº 1.883, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.       

ALTERA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS CARGOS DE AUXILIAR DE MONITOR DE CRECHE E MONITOR DE CRECHE PRESENTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1678/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º – O artigo 2º da Lei 1.678, de 21 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações para os cargos de Auxiliar de Monitor de Creche e Monitor de Creche constantes na tabela abaixo.

Cargo Escolaridade Quantidade Carga Horária Semanal Vencimentos
Auxiliar de Monitor de Creche Médio Completo 30 30 R$ 1.395,02
Monitor de Creche Médio Completo 46  

30

 

R$ 1.474,40

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 15 de Agosto de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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