LEI Nº 1.857, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À “ASCAMARP – ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE POMBAL-PB” – CNPJ N° 06.043.052/001-21, AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Município de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de doação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a “ASCAMARP – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Pombal-PB”, Associação Privada, CNPJ n°. 06.043.052/001-21 com sede no Sítio Camboa, S/N – Zona Rural, Pombal/PB, a fim de que o mesmo seja utilizado com despesas na reforma/recuperação da sede da instituição, haja vista os inúmeros danos ocorridos em razão de incêndio.
Art. 2º – A Associação ““ASCAMARP – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Pombal-PB” deverá prestar contas de todas as verbas recebidas por outorga da presente lei à Secretaria Municipal de Finanças;
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 90 (noventa) dias corridos após o recebimento de toda a verba destinada à entidade.
Art. 3º – O auxílio financeiro referido deverá ser pago por meio de recurso vinculado ao Gabinete do Prefeito, através do Elemento de Despesa 3350.41 – Contribuições.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal-PB, em 12 de fevereiro de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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