LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da lei municipal n° 1.350/2008, criando secretarias e cargos e alterando nomenclatura de outras secretarias e cargos, redefinindo a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Pombal e adota outras providências correlatas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Prefeitura de Pombal, com a criação de secretarias e cargos e a alteração de nomenclaturas de outras secretarias e cargos, dispostas na Lei Municipal n° 1.350/2008 e alterações posteriores, conforme estabelecido na presente Lei.
Art. 2º O item 4.0 do art. 14 da Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – A Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Pombal compõe-se dos seguintes órgãos:
(…)
4.0 – Órgãos de Administração Específica:
4.1 – Secretaria de Educação
4.2 – Secretaria de Saúde
4.3 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento
4.4 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
4.5 – Secretaria de Assistência Social
4.6 – Secretaria de Cultura e Turismo
4.7 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
4.8 – Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
4.9 – Secretaria de Trânsito
4.10 – Secretaria de Políticas Públicas para Mulher e da Diversidade Humana
4.11 – Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
4.12 – Secretaria de Serviços Públicos
4.13 – Secretaria de Transportes”
Art. 3º Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 21 da Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 21 – (…):
I- O secretario da SETRANS ou seu responsável legal;
II- O secretario municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano ou seu representante legal;
(…)”
Art. 4º Fica alterada a redação do item 3.0 do art. 23 da Lei Municipal n°1.350, de 14 de abril de 2008, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 23 – (…)
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS-SIMBOLO OFG
3.1 – Secretaria Executiva
3.2 – Secretaria da Junta do Serviço Militar
3.3 – Administração do Posto de Identificação
3.4 – Administração da Unidade Municipal de Cadastramento
3.5 – Administração Distrital do Distrito de Várzea Comprida dos Leites
3.6- Administração Distrital do Distrito de Cachoeira
3.7 – Administração Distrital do Distrito de Santa Maria
3.8 – Administração Distrital Arruda Câmara
- 9 – Administração Distrital do Distrito de Coatiba
3.10 – Administração Distrital do Distrito de Flores
3.11 – Administração Distrital do Distrito da Barra
3.12 – Administração Distrital do Distrito de Estrelo
3.13 – Administração Distrital do Distrito de Gameleira
3.14 – Administração Distrital do Distrito de Lagoa Escondida
3.15 – Administração Distrital do Distrito de Riachão
3.16 – Administração Distrital do Distrito de Santa Mônica
3.17 – Administração Distrital do Distrito de São João
3.18 – Administração Distrital do Distrito do Triangulo
3.19 – Administração Distrital do Distrito de Trincheiras
3.20 – Administração Distrital do Distrito de Várzea Comprida dos Oliveiras
3.21 – Motorista do Gabinete do Prefeito”
Art. 5º A Subseção II da Seção II do Capítulo V e os artigos 24 e 25 da Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO II
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 24 – À Procuradoria-Geral do Município compete:
I- defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município de Pombal, representando-o nos atos em que seja autor, réu, oponente, assistente ou interessado;
II- emitir pareceres sobre questões jurídicas;
III- participar de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, prestando a orientação jurídica adequada;
IV- redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, entre outros documentos de natureza jurídica;
V- receber citações e intimações em geral;
VI- promover desapropriações amigáveis e jurídicas;
VII- prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo e seus órgãos;
Art. 25 – A Procuradoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Procuradoria-Geral do Município
- – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
2.1 – Procuradoria-Geral Auxiliar em Demandas Judiciais
2.2 – Procuradoria-Geral Auxiliar em Processos Administrativos
2.3 – Procuradoria-Geral Auxiliar em Matéria Legislativa
2.4 – Procuradoria-Geral Auxiliar Consultiva
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
3.1 – Departamento da Procuradoria Executiva
3.2 – Departamento Administrativo da Procuradoria
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Processos Administrativos
4.2 – Divisão de Processos Legislativos
4.3 – Divisão de Ações Judiciais
4.4 – Divisão de Precatórios, Cálculos Judiciais e Administrativos
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG
5.1 – Secretária Executiva”
Art. 6º Fica alterada a redação da Subseção IV da Seção IV e os artigos 38 e 39 da Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 38 – À Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano compete:
I- elaboração de projetos de obras públicas;
II- construção e conservação de obras públicas, assim como dos próprios da municipalidade;
III- licenciamento, fiscalização, estudo, exame e despacho de documentos para execução de obras particulares;
IV- urbanização municipal;
V- cumprimento das normas municipais pertinentes a obra;
VI- controle de custos das obras públicas;
VII- fornecimento de alvará para demolição de construções;
VIII- execução dos trabalhos topográficos;
IX- realização de obras em galerias de águas pluviais;
X- construção meio-fios, guias e sarjetas;
XI- atualização da planta cadastral do município, dos registros de empreitadas, de logradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas de preços unitários de materiais e mão de obra;
XII- vistoria das obras que julgar necessárias a segurança e salubridade pública;
XIII- comunicação as autoridades competentes de quaisquer deficiências ou irregularidades;
XIV- execução de consertos e reparos dos prédios próprios municipais;
XV- fornecimento de cópias de projetos de planta padrão e obras municipais;
XVI- execução, levantamento, planialtimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas;
XVII- manutenção e atualização do Código de Obras do Município;
XVIII- manutenção de arquivos de projetos aprovados;
XIX- execução de providências cabíveis por parte da Prefeitura, no caso de irregularidade nas obras;
XX- autorização “Habite-se” das novas edificações;
XXI- manutenção, em arquivos de todos os estudos projetos, cálculos e orçamentos das obras executadas, em andamento e em planejamento;
XXII- construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do município;
XXIII- elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal;
XXIV- participação em estudos e projetos ligados a estradas municipais e suas obras;
XXV- desempenhar outras atividade afins
Art. 39 – A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura organizacional básica:
1.- DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
- – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
2.1 – Coordenadoria de Infraestrutura
2.2 – Coordenadoria de Obras
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
3.1 – Departamento de Controle do Uso do Solo Urbano
3.2 – Departamento de Fiscalização de Obras Públicas
3.3 – Departamento de Topografia
3.4 – Departamento de Manutenção, Recuperação e Construção de Infraestrutura Urbana
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1- Divisão de Almoxarifado da SEINFRA
4.2 – Divisão de Equipamentos e Materiais para Obras
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1 – Secretária Executiva”
Art. 7º Fica alterada a redação da Subseção V da Seção IV e os artigos 40 e 41 da Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 40 – À Secretaria de Assistência Social compete:
I- definir e implantar programas que proporcionem o desenvolvimento comunitário;
II- realizar estudos e pesquisas sobre a mão-de-obra e a realidade socioeconômica da pobreza local;
III- dar prioridade aos segmentos sociais mais carentes, quando de sua programação anual de trabalho;
IV- estimular, através de programas especiais as alternativas econômicas que venham proporcionar uma elevação de renda dos trabalhadores dos segmentos sociais mais carentes;
V- dar assistência, em conjunto com os órgãos públicos estaduais e/ou Federais, aos trabalhadores e às famílias carentes, dando prioridade aos setores de Educação, Saúde, Habitação e Lazer;
VI- apoiar a criação de sociedades de bairros e de associações de classe, incentivando a ação comunitária;
VII- proporcionar cursos profissionalizantes que elevem o nível de qualificação e a renda familiar do trabalhador urbano e rural;
VIII- criar programas de apoio à criança, ao adolescente e ao idoso;
IX- articular, promover estudos, elaborar e acompanhar programas e projetos afetos às políticas de fomento e apoio a ações setoriais referentes à habitação de interesse social;
X- desenvolver mecanismo para viabilização e implementação de ações e programas da política municipal de habitação de interesse social, inclusive mediante convênios mediante parceria com outras instâncias municipais, estaduais e federais, além de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, observadas as normas de regência;
XI- gerir processos e contratos afetos a programas habitacionais implementados pelo município de Pombal;
XII- proceder ao levantamento e à sistematização de informações técnicas sobre educação, segurança, saúde, assistência social e cultura, como forma de orientar e apoiar as políticas públicas de habitação de interesse social no município;
XIII- fomentar, facilitar e intermediar financiamentos para habitações de interesse social;
XIV- fornecer subsídios e dados para implementação de habitações de interesse social no município;
XV- atuar junto à União e ao Estado, como ente facilitador da implementação de programas habitacionais nacionais e estaduais no município;
XVI- coordenar e promover regularizações habitacionais de interesse social selecionadas, integrando ações necessárias junto aos órgãos e entidades competentes;
XVII- realizar, direta ou indiretamente, inclusive mediante cooperação administrativa levantamentos diversos e produzir documentos técnicos para viabilização de habitações e/ou regularizações habitacionais de interesse social;
XVIII- desempenhar outras atividades afins.
Art. 41 – A Secretaria de Assistência Social tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1– Secretaria de Assistência Social
- DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
2.1– Gerência da Rede Municipal de Proteção Social Básica;
2.2– Gerência da Rede Municipal de Proteção Social de Média e Alta Complexidade.
2.3 – Gerência de Habitação
- DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÌMBOLO DAS
3.1– Departamento de Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
3.2– Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais
3.3– Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária
3.4– Departamento de Gestão do Trabalho
3.5– Departamento de Habitação de Interesse Social
3.6– Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS I “Antônio Oliveira Calado”
3.7– Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social CRAS II “José Alves Feitosa”
3.8– Coordenação do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV
3.9– Coordenação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS “José Benigno de Sousa”
3.10– Coordenação do Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente – NACAP
3.11 – Coordenação do Serviço de Família Acolhedora
- DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Gestão do Cadastro Único
4.2 – Divisão de Gestão do Programa Bolsa Família
4.3 – Divisão de Tecnologia da Informação
4.4 – Divisão de Almoxarifado
- – Divisão de Programas e Projetos de Habitação de Interesse Social
4.6 – Divisão de Regularização de Habitações de Interesse Social
- OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1- Secretaria Executiva
5.2- Diretoria do Programa de Aquisição de Alimentos
5.3- Diretoria da Cozinha Comunitária “Marinete Carvalho de Sousa”
5.4- Diretoria de Vigilância Socioassistencial
5.5- Supervisão do Programa Criança Feliz
5.6- Visitadores do Programa Criança Feliz”
Art. 8º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, que passará a chamar-se “Secretaria de Cultura e Turismo”, ficando alterada a redação da Subseção VI da seção IV e os artigos 42 e 43 da Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Art. 42 – À Secretaria de Cultura e Turismo compete:
I- assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados às políticas públicas para a área da cultura e turismo, bem como na implementação, elaboração, preparação e desenvolvimento da política municipal de cultura e de turismo;
II- coordenar e executar as políticas municipais de cultura e turismo, tendo com estratégia básica a parceria entre setor público e a iniciativa privada no processo de desenvolvimento turístico e cultural do Município;
III- planejar, acompanhar e coordenar programas e projetos na área do desenvolvimento cultural e turístico;
IV- assegurar a implantação do Sistema Municipal de Cultura e do Plano Municipal de Cultura em consonância com o Sistema e Plano Nacional de Cultura;
V- comemorar as datas de alta significação cultural histórica;
VI- estimular as organizações e manifestações artístico-culturais, garantindo-lhes o pleno exercício e apoiando a sua difusão, através dos meios de comunicação;
VII- proteger as obras, os documentos e edificações de valor histórico e cultural, que se referem à memória Municipal;
VIII- organizar e manter Bibliotecas Municipais como apoio à difusão cultural;
IX- promover e apoiar as manifestações folclóricas, no meio rural e urbano;
X- defender os recursos naturais e, preservar o meio ambiente, através de programas de esclarecimento culturais junto à comunidade, incentivando o turismo ecológico;
XI- incentivar o turismo como forma de desenvolvimento Municipal;
XII- desempenhar outras atividades afins.
Art. 43 – A Secretaria de Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura organizacional básica:
1.- DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1- Secretaria de Cultura e Turismo
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Cultura
2.2 – Departamento de Turismo
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
3.1 – Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural
3.2 – Divisão de Atividades Musicais
3.3 – Divisão de Atividades Cênicas, Plásticas e Visuais
3.4- Divisão de Elaborações de Programas e Ações de Cultura e Turismo
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
4.1 – Secretário Executivo
4.2 – Administrador da Casa da Cultura”
Art. 9° Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Industria e Comércio, que passará a chamar-se “Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo”, ficando alterada a redação da Subseção VII da seção IV e os artigos 44 e 45 da Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
Art. 44 – À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo compete:
I- elaborar plano de desenvolvimento econômico para o município, atualizando-o permanentemente;
II- desenvolver programas e ações ligadas a relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional, com vistas a minimizar o impacto do desemprego no município;
III- estimular através de programas próprios o crescimento industrial e comercial de nossa cidade;
IV- aplicar e/ou fiscalizar o cumprimento da legislação e da política investimento na área comercial e industrial;
V- fiscalizar em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a atuação das indústrias no intuito de impedir a degradação do meio ambiente;
VI- atuar no sentido de promover a organização e a estruturação do comercio e indústria informal, trazendo-os à formalidade;
VII- apoiar as ações que promovam o comércio e a indústria em nosso município;
VIII- fomentar a implantação dos polos industrial, de reciclados;
IX- promover a atração e implementação de novas empresas no município, estimulando as potencialidades econômicas deste município;
X- fomentar o empreendedorismo local;
XI- executar programas de ordem essencial, como geração de emprego e renda;
XII- coordenar a coleta de informações necessárias à organização e à manutenção de cadastro relativo aos estabelecimentos urbanos e rurais, industriais e comerciais do Município;
XIII- coordenar a coleta de informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado o sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;
XIV- desenvolver atividades afins.
Art. 45 – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Desenvolvimento Econômico
2.2- Departamento de Empreendedorismo
2.3- Departamento de Apoio ao Comércio, à Industria e às atividades informais
2.4 – Departamento de Programas e Ações de Qualificação e Requalificação Profissional
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
3.1 – Divisão de Apoio ao Comércio e à Industria
3.2 – Divisão de Apoio às atividades informais
3.3 – Divisão de Cadastro de Estabelecimentos Urbanos e Rurais
3.4 – Divisão de Fiscalização da Atividade Comercial e Industrial
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
4.1 – Secretário Executivo
4.2- Administração do Centro de Comercialização de Produtos Locais “José da Nobrega Freitas”
4.3- Administração do Centro de Comercialização de Produtos Locais “Oséas Martins Ferreira”
Art. 10 Ficam criadas, na estrutura organizacional de Secretaria de Saúde, a Secretaria Executiva de Proteção e Bem Estar Animal e a Coordenadoria Jurídico-Administrativa da Saúde, ficando alterada a redação do item 2. Direção Intermediária – Símbolo DI, do artigo 35 da Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 35 – (…)
- – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
(…)
2.18 – Secretaria Executiva de Proteção e Bem Estar Animal
2.19 – Coordenadoria Jurídico-Administrativa da Saúde
(…)”
Art. 11 Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura de Pombal, a Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e da Diversidade Humana, com o acréscimo dos art. 49-A e 49-B à Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, que passará a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO X
DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER E DA DIVERSIDADE HUMANA
Art. 49-A – À Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e da Diversidade Humana compete:
I- dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e diversidade humana, e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina, igualdade racial, de gênero, LGBTQIA+ e religiosa;
II- prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no município, constituindo fóruns, encontro, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas á mulher e diversidade humana;
III- efetuar assessoramento com assistência e articulação para criação e manutenção do Conselho Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – CMPPM;
IV- dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher e diversidade humana em assuntos do seu interesse que envolva saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, empreendedorismo, empoderamento feminino, etnia, comunicação, participação política e outros;
V- prestar assistência aos programas de capacitação, formação e conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
VI- prestar assessoramento ao (a) Prefeito (a) do município de Pombal, em questões que digam respeito aos direitos da mulher e da diversidade humana;
VII- acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e da diversidade humana, e orientar o encaminhamento das denúncias relativas à discriminação racial e de gênero , e violação dos direitos da mulher e diversidade humana, além de garantir assessoramento jurídico no que tange a preservação e manutenção dos direitos;
VIII- promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates sobre a situação da mulher e diversidade humana e sobre as políticas públicas;
IX- efetuar intercambio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras, envolvidas com o assunto mulher e diversidade humana, visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;
X- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior;
XI- constituir em um banco de dados, através de um sistema informatizado, contendo dados estatísticos, relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos à realidade da mulher e diversidade humana, programas e projetos que contemplem a equidade de gênero e/ou aqueles desenvolvidos com mulheres visando ao empoderamento, igualdade racial, religiosa e LGBTQIA+, a ser disponibilizado para consultas;
XII- construir em um centro de documentação e informações, disponibilizando bibliografia e documentários com caráter educativo sobre as temáticas que envolvam as relações de gêneros, diversidade humana e outros;
XIII- assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridades em relação ás demandas e necessidades básicas das mulheres e diversidade humana pombalenses;
XIV- disponibilizar uma lista de instituições de fomento governamentais não-governamentais, em âmbito nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de garantia de direitos, visando solicitação de financiamento;
XV- articular na perspectiva de redes, ONGs, movimentos sociais, fóruns de mulheres e diversidade humana, subsídios que contemplem a equidade de gênero, racial, religiosa e LGBTQIA+;
XVI- assessorar na elaboração de projetos que possam ser executados por segmentos governamentais e não-governamentais, que proponham medidas para garantir a igualdade entre os sexos, capacitando as mulheres e a diversidade humana para participarem do mercado do trabalho e acabando com a discriminação;
XVII- promover políticas públicas de igualdade racial, de gênero e LGBTQIA+;
XVIII- dar assessoramento e assistência ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Municipal de Direitos de LGBTQIA+;
XIX- criar uma articulação com grupos de mulheres e diversidade humana e/ou lideranças de bairros para estabelecer um elo entre a realidade das mulheres e a diversidade humana, sujeitos do cotidiano e as propostas técnico acadêmica.
Art. 49-B – A Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e da Diversidade Humana tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1- Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e da Diversidade Humana
- – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
2.1 – Coordenação de Políticas Públicas para Mulheres
2.2 – Coordenação da Diversidade Humana
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
3.1 – Departamento de Políticas Públicas Étnico Racial
3.2 – Departamento de Políticas Públicas de Equidade de Gênero
3.3 – Departamento de Políticas Públicas de Direitos LGBTQIA+;
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Articulação de Ações de Proteção à Mulher;
4.2 – Divisão de Estudo, Pesquisa, Documentação e Informação sobre a Mulher;
4.3 – Divisão de Estudo, Pesquisa, Documentação e Informação sobre a Diversidade Humana;
4.4 – Divisão de Projetos de Proteção e Implementação de Políticas Públicas à Mulher;
4.5 – Divisão de Projetos de Proteção e Implementação de Políticas Públicas de Diversidade Humana;
OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1 – Secretaria Executiva”
Art. 12 Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura de Pombal, a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, com o acréscimo dos art. 49-C e 49-D à Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, que passará a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Art. 49-C – À Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer compete:
I- democratizar, descentralizar universalizar acesso ao esporte, à recreação e ao lazer, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
II- detectar e desenvolver talentos esportivos em potencial e aprimorar o desempenho de atletas e paratletas em parceria com a iniciativa pública e privada, clubes sociais, entidades esportivas e outros segmentos, fomentando e apoiando também o desenvolvimento dos esportes olímpicos e paralímpico;
III- fomentar a prática do esporte em geral e o fortalecimento da identidade esportivo-cultural, a partir de políticas e ações integradas com os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais e segmentos da sociedade, valorizando e difundindo ainda as manifestações esportivas da comunidade;
IV- buscar, por intermédio do esporte, atingir o ideal de construção de uma sociedade preparada e consciente sobre o uso e abuso de drogas, utilizando o esporte como forma sistemática para difundir e divulgar as iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso e abuso de drogas, com foco na pessoa e seu contexto sociocultural;
V- manter, preservar e administrar a infraestrutura de esporte e qualidade de vida sob sua responsabilidade;
VI- garantir o acesso da população ao esporte, como forma de lazer, integração social e/ou competição;
VII- propor políticas de esporte e qualidade e vida que atendam às necessidades e interesses da população;
VIII- promover e incentivar a integração entre os diferentes órgãos e entidades esportivas, universidades e instituições ligadas ao esporte e lazer;
IX- estudar, acompanhar e propor políticas e ações que atendam às necessidades e às questões específicas da juventude na faixa etária definida para sua ação, com foco nos temas relacionados à ação comunitária, ao mundo do trabalho, à formação regular, técnica e cultural, e à cidadania, de forma a reconhecer o pluralismo, as diferentes identidades e suas formas de expressão, orientando e estimulando o respeito à diversidade socioeconômica, política, ideológica, cultural e sexual da juventude;
X- articular o governo municipal em projetos relacionados com a juventude, nos âmbitos interno e externo, entre as secretarias temáticas e regionais e com outras entidades governamentais, com os movimentos sociais, com o setor privado em geral e com o terceiro setor;
XI- coordenar e intermediar a relação do governo municipal com o Conselho Municipal da Juventude;
XII- coordenar projetos, programas e ações que tenham como diretriz ofertar e ampliar as políticas públicas de juventude;
XIII- desenvolver outras atividades afins no âmbito de suas competências.
Art. 49-D – A Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1- Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
2.1 – Departamento de Juventude
2.2 – Departamento de Esporte
2.3 – Departamento de Lazer
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
3.1 – Divisão de Atividades para Juventude
3.2 – Divisão de Atividades Esportivas
3.3 – Divisão de Atividades de Lazer
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
4.1 – Secretario Executivo
4.2 – Administrador do Estádio de Futebol Municipal “Dep. Francisco Pereira Vieira”
Art. 13 Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura de Pombal, a Secretaria de Serviços Públicos, com o acréscimo dos art. 49-E e 49-F à Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, que passará a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 49-E – À Secretaria de Serviços Públicos compete:
I- promover atividades e disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta de lixo e resíduos, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequadas dos resíduos de limpeza urbana, e de sua respectiva fiscalização;
II- promover a execução de serviços de iluminação pública no seu âmbito de atuação;
III- promover ações e zelar pela adequada gestão dos cemitérios e dos serviços de luto, observada a legislação;
IV- promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do acompanhamento, disciplinamento e fiscalização das posturas municipais, observada a legislação;
V- fiscalizar a gestão dos resíduos da construção civil e resíduos volumosos em compasso com a legislação;
VI- promover a execução dos serviços de instalação e manutenção das galerias públicas municipais;
VII- coordenar, observada a legislação e as demais competências, o comércio dos mercados públicos e a prestação de serviços em áreas, vias e logradouros públicos;
VIII- coordenação dos serviços de vigilância patrimonial dos prédios públicos;
IX- manutenção de logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a sua valorização;
X- supervisão, quando contratados, dos serviços de coleta e destino do lixo;
XI- fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;
XII- implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano;
XIII- emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados;
XIV- manutenção das praças e parques;
XV- coordenação e fiscalização de feiras livres, mercados, matadouros e congêneres;
XVI- estabelecer políticas públicas de utilização e parcelamento do uso do solo, nos limites da legislação vigente;
XVII- desenvolver outras atividades afins no âmbito de suas competências.
Art. 49-F – A Secretaria de Serviços Públicos tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1- Secretaria de Serviços Públicos
- – DIREÇÃO E INTERMEDIARIO – SÍMBOLO DI
2.1 – Coordenadoria de Serviços Urbanos
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
3.1 – Departamento de Limpeza Urbana e Manutenção de Galerias
3.2 – Departamento de Vias Públicas
3.3 – Departamento de Serviços Urbanos
3.4 – Departamento de Manutenção e Conservação de Cemitérios
3.5 – Departamento de Iluminação Pública
3.6 – Departamento de Mecânica e Manutenção de Máquinas e Veículos Pesados
3.7 – Departamento da Guarda Municipal
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Almoxarifado
4.2 – Divisão de Podagem
4.3 – Divisão de Limpeza Urbana e Destinação do Lixo
4.4 – Divisão de Manutenção do Saneamento Básico Municipal
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1 – Administração do Terminal Rodoviário “Hermínio Monteiro Neto”
5.2 – Administração do Cemitério Público “Nossa Senhora do Carmo”
5.3 – Administração do Cemitério Público “São Francisco de Assis”
5.4 – Administração do Cemitério Público “Divina Morada”
5.5 – Administração dos Cemitérios Públicos da Zona Rural
5.6 – Administração do Matadouro Público Municipal
5.7 – Administração do Mercado Público e Feira Livre Municipal
5.8 – Administração do Açougue Público Municipal
5.9 – Secretaria Executiva”
Art. 14 Fica alterada a nomenclatura, competência e cargos da Secretaria de Transportes e Trânsito, que passará a chamar-se “Secretaria de Trânsito”, ficando alterada a redação da Subseção IX da Seção IV e os artigos 48 e 49 da Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, que passará a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE TRÂNSITO – SETRANS
Art. 48 – A Secretaria de Trânsito compete:
I- cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III- implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV- coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
V- estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI- executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII- aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII- fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX- fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X- implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;
XI- arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII- credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade de Federação;
XIV- implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV- promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI- planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorganização do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII- registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII- conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX- articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX- fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI- vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XXII- articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à perfeita execução de suas atribuições;
XXIII- cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN;
XXIV- executar a política de transportes e Trânsito no Município de Pombal;
XXV- administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei, existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
XXVI- prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.
Parágrafo único – As normas complementares, referentes a esta Secretaria, constarão de legislação própria municipal.
Art. 49 – A Secretaria de Trânsito tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1- Secretaria de Trânsito
- – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
2.1- Coordenação de Engenharia e Planejamento Operacional de Trânsito
2.2 – Coordenação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito
2.3 – Coordenação Jurídico-Administrativa de Trânsito
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
3.1 – Departamento de Engenharia de Trânsito
3.2 – Departamento de Administração e Planejamento Operacional de Trânsito
3.3 – Departamento Jurídico de Trânsito
3.4 – Departamento de Policiamento de Trânsito
3.5 – Departamento de Fiscalização de Trânsito
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Apoio Administrativo;
4.2 – Divisão de Educação. Engenharia. Sinalização de Trânsito, Informática, Estatística e Controle de Multas
4.3 – Divisão de Registro, Vistoria e Licenciamento
4.4 – Divisão de Apoio Técnico-Jurídico
4.5 – Divisão de Serviços Gerais
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1 – Secretária Executiva”
Art. 15 Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura de Pombal, a Secretaria de Transportes, com o acréscimo dos art. 49-G e 49-H à Lei Municipal n° 1.350, de 14 de abril de 2008, que passará a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO XIII
DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
Art. 49 – G – A Secretaria de Transporte compete:
I- assessorar o Prefeito e executar as atividades relativas aos assuntos da frota municipal do Município;
II- propor, promover e desenvolver as políticas públicas do município na área de transportes;
III- planejar, projetar e controlar o transporte público de passageiros e a circulação viária;
IV- definir e propor diretrizes e medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos do Município;
V- coordenar os serviços de transporte do Município;
VI- administração e manutenção do sistema;
VII- projetar, implantar, operar, explorar e realizar manutenção preventiva e corretiva da frota municipal de veículos e máquinas;
VIII- executar os serviços de oficina mecânica e elétrica e de funilaria, destinados os consertos e recuperação de veículos e máquinas da frota municipal;
IX- manter registro da entrada e saída de equipamentos, máquinas e veículos;
X- dimensionar a frota de veículos e máquinas de acordo com a necessidade e a realidade econômico-financeira;
XI- controlar e avaliar os gastos com veículos e máquinas;
XII- manutenção, abastecimento, conservação e guarda de todos os equipamentos mecânicos e rodoviários da municipalidade;
XIII- regular questões referentes ao licenciamento, uso e manutenção, mantendo permanentemente atualizado um cadastro individual de cada veículo e máquina, com informações e características específicas de cada um;
XIV- estabelecer diretrizes para utilização escalonada dos condutores, operadores, veículos e máquinas, de acordo com a necessidade de serviço;
XV- estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada veículo e máquina;
XVI- elaborar e analisar os orçamentos de custos de manutenção;
XVII- promover o controle de combustíveis e lubrificantes, responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento à sua disposição;
XVIII- elaborar os trajetos de transporte coletivo urbano;
XIX- executar outras atividades correlatas;
Art. 49-H – A Secretaria de Transportes tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1– Secretaria de Transportes
- DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
2.1 Coordenação Administrativa de Transportes
2.2 Coordenação da Frota Municipal
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
3.1 – Departamento de Manutenção e Apoio da Frota Municipal
3.2 – Departamento de Controle da Frota Municipal
3.3 – Departamento de Organização do Transporte Público e Circulação Viária
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Análise, Documentos e Licenciamentos
4.2 – Divisão de Almoxarifado de Transportes
4.3 – Divisão de Apoio Administrativo e Serviços Gerais;
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1 – Administração da Garagem Municipal
5.2 – Secretaria Executiva
Art. 16. Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter suas redações nos moldes dos anexos desta Lei.
Art. 17. As despesas orçamentárias necessárias à execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 18. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs. 1.539, de 15 de junho de 2012, 1.796, de 17 de outubro de 2017 e 2.057, de 04 de maio de 2022.
Art. 19. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 dezembro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 010/2024
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA I
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO “DS”
TOTAL DE CARGOS: 18
Ordem | Cargo | Quantidade |
1 | CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO | 01 |
2 | PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO | 01 |
3 | SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | 01 |
4 | SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO | 01 |
5 | SECRETÁRIO DE FINANÇAS | 01 |
6 | SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO | 01 |
7 | SECRETÁRIO DE SAÚDE | 01 |
8 | SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 01 |
9 | SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO | 01 |
10 | SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 01 |
11 | SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO | 01 |
12 | SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO | 01 |
13 | SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 01 |
14 | SECRETÁRIO DE TRÂNSITO | 01 |
15 | SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER E DA DIVERSIDADE HUMANA | 01 |
16 | SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER | 01 |
17 | SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 01 |
18 | SECRETÁRIO DE TRANSPORTES | 01 |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal
TABELA II
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO “DI”
TOTAL DE CARGOS: 38
Ordem | Cargo | Quantidade |
1 | Coordenador das Creches Municipais | 01 |
2 | Coordenador da Atenção Básica | 02 |
3 | Coordenador da Saúde Bucal | 01 |
4 | Coordenador do Centro de Especialidades odontológicas (CEO) | 01 |
5 | Coordenador de Vigilância Epidemiológica | 01 |
6 | Coordenador de Vigilância Sanitária Municipal | 01 |
7 | Coordenador da Vigilância Ambiental Municipal | 01 |
8 | Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) | 01 |
9 | Coordenador do Programa “Melhor em casa” | 01 |
10 | Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) | 01 |
11 | Coordenador da Policlínica | 01 |
12 | Coordenador do Centro Psicossocial Infantil (CAPS Infantil) | 01 |
13 | Coordenador do Centro Psicossocial Adulto (CAPS Adulto) | 01 |
14 | Coordenador de Laboratório de Análise | 01 |
15 | Coordenador da Farmácia Popular | 01 |
16 | Coordenador da Unidade de Ponto Atendimento – 24 Horas | 01 |
17 | Coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); | 01 |
18 | Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras drogas (CAPS AD) | 01 |
19 | Procurador-Geral Auxiliar em Demandas Judiciais | 01 |
20 | Procurador-Geral Auxiliar em Processos Administrativos | 01 |
21 | Procurador-Geral Auxiliar em Matéria Legislativa | 01 |
22 | Procurador-Geral Auxiliar Consultivo | 01 |
23 | Secretário Executivo de Proteção e Bem Estar Animal | 01 |
24 | Coordenador Jurídico-Administrativo da Saúde | 01 |
25 | Coordenador de Infraestrutura | 01 |
26 | Coordenador de Obras | 01 |
27 | Gerente da Rede Municipal de Proteção Social Básica | 01 |
28 | Gerente da Rede Municipal de Proteção Social de Média e Alta Complexidade | 01 |
29 | Gerente de Habitação | 01 |
30 | Coordenador de Políticas Públicas para a Mulher | 01 |
31 | Coordenador da Diversidade Humana | 01 |
32 | Coordenador de Serviços Urbanos | 01 |
33 | Coordenador de Engenharia e Planejamento Operacional de Trânsito | 01 |
34 | Coordenador de Policiamento e Fiscalização de Trânsito | 01 |
35 | Coordenador Jurídico-Administrativo de Trânsito | 01 |
36 | Coordenador Administrativo de Transportes | 01 |
37 | Coordenador da Frota Municipal | 01 |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal
TABELA III
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO “DAS”
TOTAL DE CARGOS: 86
Ordem | Cargo | Quantidade |
1 | Diretor do Departamento de Administração Distrital | 01 |
2 | Diretor do Departamento de Comunicação | 01 |
3 | Diretor do Departamento da Procuradoria Executiva | 01 |
4 | Diretor do Departamento Administrativo da Procuradoria | 01 |
5 | Diretor do Departamento de Recursos Humanos | 01 |
6 | Diretor do Departamento de Serviços Gerais | 01 |
7 | Diretor do Departamento de Licitações e Contratos | 01 |
8 | Diretor do Departamento de Projetos, Convênios e Pesquisas | 01 |
9 | Diretor do Departamento de Acompanhamento da Gestão | 01 |
10 | Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento | 01 |
11 | Diretor do Departamento de Tesouraria | 01 |
12 | Diretor do Departamento de Tributação | 01 |
13 | Diretor do Departamento de Alimentação Escolar | 01 |
14 | Diretor do Departamento de Supervisão Escolar | 01 |
15 | Diretor do Departamento de Orientação Pedagógica | 01 |
16 | Diretor do Departamento do Programa de Educação de Jovens e Adultos; | 01 |
17 | Diretor do Departamento do Programa “Mais Educação | 01 |
18 | Diretor do Departamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico ao estudante (NAPpE); | 01 |
19 | Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão da Saúde | 01 |
20 | Diretor do Departamento de Administração e Finanças | 01 |
21 | Diretor do Departamento de Atenção à Saúde | 01 |
22 | Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde | 01 |
23 | Diretor do Departamento de Imunização | 01 |
24 | Diretor do Departamento de Controle de Avaliação e Produção | 01 |
25 | Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Saúde | 01 |
26 | Diretor do Departamento de Radiologia | 01 |
27 | Diretor do Departamento de Zoonoses | 01 |
28 | Diretor do Departamento Administrativo da Farmácia Popular | 01 |
29 | Diretor do Departamento de Urgência da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA | 01 |
30 | Diretor do Departamento de Triagem da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) | 01 |
31 | Diretor do Departamento de Regulação da MAC (Média e Alta Complexidade); | 01 |
32 | Diretor do Departamento Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 horas (UPA) | 01 |
33 | Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado | 01 |
34 | Diretor do Departamento de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD) | 01 |
35 | Diretor do Departamento de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD) | 01 |
36 | Diretor do Departamento de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) | 01 |
37 | Diretor do Departamento de Controle de Infecção Hospitalar | 01 |
38 | Diretor do Departamento de Informática da Secretaria Municipal de saúde. | 01 |
39 | Diretor do Departamento de Produção e Abastecimento | 01 |
40 | Diretor do Departamento de Agricultura | 01 |
41 | Diretor do Departamento da Proteção e Defesa Civil Municipal | 01 |
42 | Diretor do Departamento de Controle do Uso do Solo Urbano | 01 |
43 | Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas | 01 |
44 | Diretor do Departamento de Topografia | 01 |
45 | Diretor do Departamento de Manutenção, Recuperação e Construção de Infraestrutura Urbana | 01 |
46 | Diretor do Departamento de Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família | 01 |
47 | Diretor do Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais | 01 |
48 | Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária | 01 |
49 | Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho | 01 |
50 | Departamento de Habitação de Interesse Social | 01 |
51 | Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS I “Antônio Oliveira Calado” | 01 |
52 | Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS II “José Alves Feitosa” | 01 |
53 | Coordenador do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV | 01 |
54 | Coordenador do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS “José Benigno de Sousa” | 01 |
55 | Coordenador do Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente – NACAP | 01 |
56 | Coordenador do Serviço de Família Acolhedora | 01 |
57 | Diretor do Departamento de Cultura | 01 |
58 | Diretor do Departamento de Turismo | 01 |
59 | Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico | 01 |
60 | Diretor do Departamento de Empreendedorismo | 01 |
61 | Diretor do Departamento de Apoio ao Comércio, à Indústria e às Atividades Informais | 01 |
62 | Diretor do Departamento de Programas e Ações de Qualificação e Requalificação Profissional | 01 |
63 | Diretor do Departamento de Controle Ambiental | 01 |
64 | Diretor do Departamento de Estudos e Pesquisas Ambientais | 01 |
65 | Diretor do Departamento de Recursos Hídricos, da Fauna e da Flora | 01 |
66 | Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito | 01 |
67 | Diretor do Departamento de Administração e Planejamento Operacional de Trânsito | 01 |
68 | Diretor do Departamento Jurídico de Trânsito | 01 |
69 | Diretor do Departamento de Policiamento de Trânsito | 01 |
70 | Diretor do Departamento de Fiscalização de Trânsito | 01 |
71 | Diretor do Departamento de Manutenção e Apoio da Frota Municipal | 01 |
72 | Diretor do Departamento de Controle da Frota Municipal | 01 |
73 | Diretor do Departamento de Organização do Transporte Público e Circulação Viária | 01 |
74 | Diretor do Departamento de Políticas Públicas Étnico Racial | 01 |
75 | Diretor do Departamento de Políticas Públicas de Equidade de Gênero | 01 |
76 | Diretor do Departamento de Políticas Públicas de Direitos LGBTQIA+ | 01 |
77 | Diretor do Departamento de Juventude | 01 |
78 | Diretor do Departamento de Esporte | 01 |
79 | Diretor do Departamento de Lazer | 01 |
80 | Diretor do Departamento de Limpeza Urbana e Manutenção de Galerias | 01 |
81 | Diretor do Departamento de Vias Públicas | 01 |
82 | Diretor do Departamento de Serviços Urbanos | 01 |
83 | Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação de Cemitérios | 01 |
84 | Diretor do Departamento de Iluminação Pública | 01 |
85 | Diretor do Departamento de Mecânica e Manutenção de Máquinas e Veículos Pesados | 01 |
86 | Diretor do Departamento da Guarda Municipal | 01 |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal
TABELA IV
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO “DAI”
TOTAL DE CARGOS: 74
Ordem |
Cargo | Quantidade |
1 | Diretor da Divisão de Processos Administrativos | 01 |
2 | Diretor da Divisão de Processos Legislativos | 01 |
3 | Diretor da Divisão de Ações Judiciais | 01 |
4 | Diretor da Divisão de Precatórios, Cálculos Judiciais e Administrativos | 01 |
5 | Diretor da Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal | 01 |
6 | Diretor da Divisão de Arquivo e Estatística | 01 |
7 | Diretor da Divisão de Protocolo e Patrimônio | 01 |
8 | Diretor da Divisão de Compras e Almoxarifado Central | 01 |
9 | Diretor da Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário | 01 |
10 | Diretor da Divisão de Cadastro, Lançamento e Dívida Ativa. | 01 |
11 | Diretor da Divisão de Fiscalização e Arrecadação | 01 |
12 | Diretor da Divisão de Arquivo e Estatística | 01 |
13 | Diretor da Divisão de Almoxarifado | 01 |
14 | Diretor da Divisão de Ensino Urbano | 01 |
15 | Diretor da Divisão de Ensino Rural | 01 |
16 | Diretor da Divisão de Apoio Pedagógico | 01 |
17 | Diretor da Divisão de Informática | 01 |
18 | Diretor da Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria | 01 |
19 | Diretor da Divisão de Finanças | 01 |
20 | Diretor da Divisão de Administração | 01 |
21 | Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica | 01 |
22 | Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária | 01 |
23 | Diretor da Divisão do Patrimônio da Saúde Municipal; | 01 |
24 | Diretor da Divisão do SAMES (Sistema nacional de Regulação) | 01 |
25 | Diretor da Divisão de Arquivos e Estatística da Secretaria Municipal de Saúde | 01 |
26 | Diretor da Divisão de Recursos Hídricos e Irrigação | 01 |
27 | Diretor da Divisão de Produção e Abastecimento | 01 |
28 | Diretor da Divisão de Pecuária e Agricultura Familiar | 01 |
29 | Diretor da Divisão de Acompanhamento Agrícola | 01 |
30 | Diretor da Divisão de Arquivo e Almoxarifado da Agricultura | 01 |
31 | Diretor da Divisão Municipal de Cadastramento de Imóvel Rural | 01 |
32 | Diretor da Divisão de Almoxarifado da SEINFRA | 01 |
33 | Divisão de Equipamentos e Materiais para Obras | 01 |
34 | Diretor da Divisão de Gestão do Cadastro Único | 01 |
35 | Diretor da Divisão de Gestão do Programa Bolsa Família | 01 |
36 | Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação | 01 |
37 | Diretor da Divisão de Almoxarifado | 01 |
38 | Diretor da Divisão de Programas e Projetos de Habitação de Interesse Social | 01 |
39 | Diretor da Divisão de Regularização de Habitações de Interesse Social | 01 |
40 | Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural | 01 |
41 | Diretor da Divisão de Atividades Musicais | 01 |
42 | Diretor da Divisão de Atividades Cênicas, Plásticas e Visuais | 01 |
43 | Diretor da Divisão de Elaborações de Programas e Ações de Cultura e Turismo | 01 |
44 | Diretor da Divisão de Apoio ao Comércio e à Industria | 01 |
45 | Diretor da Divisão de Apoio às atividades informais | 01 |
46 | Diretor da Divisão de Cadastro de Estabelecimentos Urbanos e Rurais | 01 |
47 | Diretor da Divisão de Fiscalização da Atividade Comercial e Industrial | 01 |
48 | Diretor da Divisão de Fiscalização Ambiental | 01 |
49 | Diretor da Divisão de Análise Ambiental | 01 |
50 | Diretor da Divisão de Licenciamento Ambiental | 01 |
51 | Diretor da Divisão de Arborização e Reflorestamento | 01 |
52 | Diretor da Divisão da Proteção da Fauna e Flora | 01 |
53 | Diretor da Divisão de Educação Ambiental | 01 |
54 | Diretor da Divisão de Comunicação e Promoção do Meio Ambiente | 01 |
55 | Diretor da Divisão de Apoio Administrativo | 01 |
56 | Diretor da Divisão de Educação, Engenharia, Sinalização de Trânsito, Informática, Estatística e Controle de Multas | 01 |
57 | Diretor da Divisão de Registro, Vistoria e Licenciamento | 01 |
58 | Diretor da Divisão de Apoio Técnico-Jurídico | 01 |
59 | Diretor da Divisão de Serviços Gerais | 01 |
60 | Diretor da Divisão de Articulação de Ações de Proteção à Mulher | 01 |
61 | Diretor da Divisão de Estudo, Pesquisa, Documentação e Informação sobre a Mulher | 01 |
62 | Diretor da Divisão de Estudo, Pesquisa, Documentação e Informação sobre a Diversidade Humana | 01 |
63 | Diretor da Divisão de Projetos de Proteção e Implementação de Políticas Públicas à Mulher | 01 |
64 | Diretor da Divisão de Projetos e Implementação de Políticas Públicas de Diversidade Humana | 01 |
65 | Diretor da Divisão de Atividades para Juventude | 01 |
66 | Diretor da Divisão de Atividades Esportivas | 01 |
67 | Diretor da Divisão de Atividades de Lazer | 01 |
68 | Diretor da Divisão de Almoxarifado | 01 |
69 | Diretor da Divisão de Podagem | 01 |
70 | Diretor da Divisão de Limpeza Urbana e Destinação do Lixo | 01 |
71 | Diretor da Divisão de Manutenção do Saneamento Básico Municipal. | 01 |
72 | Diretor da Divisão de Análise, Documento s e Licenciamentos | 01 |
73 | Diretor da Divisão de Almoxarifado de Transportes | 01 |
74 | Diretor da Divisão Apoio e Administrativo e Serviços Gerais | 01 |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 010/2024
ANEXO II
OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA ÚNICA
SÍMBOLO “OFG”
TOTAL DE CARGOS: 85
Ordem |
Cargo | Quantidade |
1 | Secretário Executivo | 18 |
2 | Motorista do Gabinete do Prefeito | 02 |
3 | Secretário da Junta do Serviço Militar | 01 |
4 | Administrador do Posto de Identificação | 01 |
5 | Administrador da Unidade Municipal de Cadastramento | 01 |
6 | Administrador Distrital de Várzea Comprida dos Leites | 01 |
7 | Administrador Distrital de Cachoeira | 01 |
8 | Administrador Distrital de Santa Maria | 01 |
9 | Administrador Distrital de Arruda Câmara | 01 |
10 | Administrador Distrital de Coatiba | 01 |
11 | Administrador do Distrito de Flores | 01 |
12 | Administrador Distrital do Distrito da Barra | 01 |
13 | Administrador Distrital do Distrito do Estrelo | 01 |
14 | Administrador Distrital do Distrito da Gameleira | 01 |
15 | Administrador Distrital do Distrito de Lagoa Escondida | 01 |
16 | Administrador Distrital do Distrito do Riachão | 01 |
17 | Administrador Distrital do Distrito de Santa Mônica | 01 |
18 | Administrador Distrital do Distrito São João | 01 |
19 | Administrador Distrital do Distrito do Triangulo | 01 |
20 | Administrador Distrital do Distrito Trincheiras | 01 |
21 | Administrador Distrital do Distrito Várzea Comprida dos Oliveiras | 01 |
22 | Chefe de Cerimonial | 01 |
23 | Chefe de Operacionalização de Serviços de Informática | 01 |
24 | Professor comunitário do programa “Mais Educação” | 03 |
25 | Motorista da Secretaria Municipal de Educação | 01 |
26 | Diretor da Policlínica “Avelino Elias de Queiroga” | 01 |
27 | Diretor do Programa “Saúde da Escola” | 01 |
28 | Diretor de Apoio ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) | 01 |
29 | Diretor de Apoio aos Portadores de Doenças Crônicas | 01 |
30 | Diretor de Gerência do Sistema SISREGUER (Sistema de Regulação de Marcação de Consultas) | 01 |
31 | Diretor de Serviços Gerais da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) | 01 |
32 | Diretor de Informação, Comunicação e Educação da Vigilância em Saúde | 01 |
33 | Diretor de Almoxarifado da Farmácia Básica | 01 |
34 | Diretor de Formação e Educação socioambiental na Rede de Atenção Psicossocial | 01 |
35 | Motorista da Secretaria Municipal de Saúde | 01 |
36 | Diretor do Programa de Aquisição de Alimentos | 01 |
37 | Diretor da Cozinha Comunitária “Marinete Carvalho de Sousa” | 01 |
38 | Diretor de Vigilância Socioassistencial | 01 |
39 | Supervisor do Programa Criança Feliz | 02 |
40 | Visitador do Programa Criança Feliz | 10 |
41 | Administrador da Casa da Cultura | 01 |
42 | Administrador do Viveiro Municipal | 01 |
43 | Administrador de Parques Municipais e Praças Públicas | 01 |
44 | Administrador do Centro de Comercialização de Produtos Locais “José da Nóbrega Freitas” | 01 |
45 | Administrador do Centro de Comercialização de Produtos Locais “Oséas Martins Ferreira” | 01 |
46 | Administrador do Estádio de Futebol Municipal “Dep. Francisco Pereira Vieira | 01 |
47 | Administrador do Terminal Rodoviário “Hermínio Monteiro Neto” | 01 |
48 | Administrador do Cemitério Público “Nossa Senhora do Carmo” | 01 |
49 | Administrador do Cemitério Público “São Francisco de Assis” | 01 |
50 | Administrador do Cemitério Público “Divina Morada” | 01 |
51 | Administrador dos Cemitérios Públicos da Zona Rural | 01 |
52 | Administrador do Matadouro Público Municipal | 01 |
53 | Administrador do Mercado Público e Feira Livre Municipal | 01 |
54 | Administrador do Açougue Público Municipal | 01 |
55 | Administrador da Garagem Municipal | 01 |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 010/2024
ANEXO III
PADRÃO REMUNERATÓRIO DOS CARGOS E FUNÇÕES
ESCALÃO | PADDRÃO DE CARGOS | Valor (R$) |
1º | DS – DIREÇÃO SUPERIOR | Lei Específica |
2º | DI – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA | 3.850,92 |
3º | DAS – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | 2.674,25 |
4º | DAI – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INERMEDIÁRIO | 1.412,00 |
– | OFG – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS | Vencimento + 30% |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal
Baixe aqui | LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 |