LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.678, DE 21 DE AGOSTO DE 2015, PARA ELEVAR O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE CUIDADOR (ZONA URBANA).
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O cargo público efetivo de Cuidador (Zona Urbana) passa a ter o quantitativo total de 200 (duzentas) vagas.
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.678, de 21 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação quanto ao cargo de Cuidador (Zona Urbana):
Cargo | Escolaridade | Quantidade | Carga
Horária Semanal |
Vencimento Inicial (R$) |
Cuidador (Zona Urbana) | Médio
Completo |
200 | 40 | R$ 1.586,76 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de abril de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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