LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.678, DE 21 DE AGOSTO DE 2015, PARA CRIAR O CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENTREVISTADOR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1.° Fica criado no quadro de pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Pombal o cargo de Entrevistador Social, cujos vencimentos, nível de escolaridade, quantitativo, carga horária e remuneração são os abaixo especificados, passando o art. 5° da Lei Municipal n° 1.678, de 21 de agosto de 2015, a vigorar acrescido das seguintes disposições:
CARGO | ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTOS |
Entrevistador
Social |
Nível Médio Completo |
10 |
40 horas | R$ 1.412,00 |
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal n° 1.678/2015 passa a vigorar acrescido dos preceitos legais contidos no Anexo Único desta Lei, que estabelece a denominação, os requisitos e as atribuições do cargo criado.
Art. 3.° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 8 de fevereiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO: ENTREVISTADOR SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conduzir entrevistas de forma cordial e padronizada; seguir o formato determinado para inclusão ou transcrição das respostas; conferir documentos e fazer registros físicos e eletrônicos dos dados; checar possíveis casos de duplicidade ou situação diferenciada; relacionar características de acordo com os critérios estabelecidos, por exemplo, quanto ao tipo de domicílio, composição familiar, escolaridade, renda, ocupação profissional etc.; identificar quem é a pessoa responsável pela unidade familiar; verificar as condições socioeconômicas das famílias; direcionar os assuntos apenas para o que corresponde ao espectro da entrevista; orientar as pessoas no que for necessário para se certificar que elas compreenderam o que está sendo questionado, evitando qualquer sugestionamento da resposta; preencher formulários, termos de autodeclaração e autorização para contato; não promover expressão de julgamento pessoal sobre condições ou características das famílias; inserir as informações coletadas na plataforma do Cadastro Único; fazer a manutenção e confirmação de registros; atualizar os dados das famílias já cadastradas, verificando a grafia correta de nomes , endereços, etc.; transmitir informações e prestar esclarecimentos às pessoas entrevistadas; participar de ações de mobilização social; executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 8 de fevereiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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