Estrutura Organizacional

LEI Nº 1350/2008 (alterada pela Lei Complementar nº 01, de 11/09/2015).

REDEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Pombal, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 1° – A Administração Pública do Município de Pombal, Estado da Paraíba, no que concerne as Funções Executivas é exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários e os que forem a eles equiparados dos órgãos que lhe são diretamente subordinados, e pautar-se-á pelos princípios jurídicos da legalidade, finalidade, interesse público, prioridades de atividades-fim, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, economicidade, profissionalismo e eficiência.

Art. 2° – A competência do Prefeito é a definida na Constituição Federal, Constituição do Estado da Paraíba e na Lei Orgânica do Município.

Art. 3° – Dentro dos limites estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e em disposições legais aplicáveis, o Chefe do Poder Executivo regula a estruturação, a competência, o funcionamento e o provimento dos órgãos da Administração Municipal.

Art. 4º – A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, é composta das unidades constantes do Capítulo IV da presente Lei.

Parágrafo único – Os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas, necessários ao funcionamento da Estrutura de que trata o caput deste artigo, são os constantes dos Anexos I, II e III, parte integrante da presente Lei.

 CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO

 Art. 5° – A Administração Municipal, para a consecução das ações a serem desenvolvidas, objetivando a satisfação das necessidades dos seus munícipes, adotará os seguintes princípios básicos:

I – planejamento

II – coordenação

III – descentralização

IV – delegação de competência

V – controle

VI – participação popular

§ 1o – Para a coordenação eficaz dos Programas, Projetos, e Atividades no âmbito da Administração Pública Municipal, são privilegiadas as soluções organizacionais sistêmicas.   § 2o – A Administração Pública Municipal se desenvolve através de projetos estratégicos, assegurada a sua eficácia e nexo com as diretrizes da Administração.

Art. 6° – O Poder Executivo adota o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento econômico, ambiental, social e cultural da comunidade, bem como a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal, baseado na promoção do Desenvolvimento Sustentável. 

Parágrafo Único – O planejamento das atividades da Administração Pública Municipal obedece as diretrizes estabelecidas nesse título, traçado através da elaboração, acompanhamento, integração, e avaliação dos seguintes instrumentos:

I – plano diretor de desenvolvimento integrado;

II – plano plurianual de investimento

III – lei de diretrizes orçamentária;

IV – lei orçamentária anual;

V – programação financeira anual da despesa.

Art. 7° – A coordenação é exercida em todos os níveis da administração e na atuação das chefias setoriais.

Art. 8° – A descentralização é adotada na execução das atividades de cada órgão da administração, a fim de que as decisões possam ser compartilhadas por aqueles que estão habilitados a opinar sobre os problemas e soluções emergentes.

Art. 9° – A delegação de competência constitui instrumento de descentralização administrativa e deve ser utilizada com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade nas decisões, situando-se nas proximidades, fatos pessoais ou problemas a atender.

Art. 10 – O controle das atividades da administração é exercido em todos os níveis e em todos os órgãos compreendendo:

I – o controle de execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão;

II – o controle de aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município;

III – a publicação do relatório anual de trabalho e do balanço financeiro da Prefeitura, através dos meios de comunicação existente no Município.

Art. 11 – A administração Municipal deve proceder a integração da comunidade na vida político‑administrativa do Município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais, representantes de Associações de Moradores, Conselhos, Igrejas, Cooperativas, Clubes de Serviços e de Sindicatos, que tenham destacada atuação no município, profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais. 

Parágrafo único – Na elaboração e execução de seus programas a Prefeitura estabelecerá o critério de propriedade, segundo a essenciabilidade das obras ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.

CAPÍTULO III

DA AGILIZAÇÃO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 12 – Os serviços municipais devem ser permanentemente atualizados visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata.

Art. 13 – Com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão, bem como acelerar a tramitação administrativa, devem ser observadas as seguintes práticas desburocratizadoras:

I – delegação de maior soma de poderes decisórios às chefias imediatas que se situam na base da organização, principalmente em relação a assuntos rotineiros;

II – encaminhamento de pleitos e documentos, originados de qualquer entidades ou pessoa diretamente aos órgãos encarregados de resolverem o problema;

III – desconcentração física dos pontos de atendimento ao público encarregados de prestar serviços, orientar os cidadãos, receber requerimentos, processos e reclamações.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 14 – A Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Pombal compõe-se dos seguintes órgãos:

  1. – Órgãos colegiados e de aconselhamento:

1.1 – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

1.2 – Conselho de Desenvolvimento Municipal

1.3 – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

1.4 – Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN

1.5 – Conselho Municipal de Saúde

1.6 – Conselho Municipal de Educação

1.7 – Conselho Municipal de Assistência Social

1.8 – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

1.9 – Conselho Municipal de Alimentação Escolar

1.10 – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

1.11 – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

1.12 – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

1.13 – Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS

  1. – Órgão de Assessoramento:

2.1 – Chefia de Gabinete do Prefeito

2.2 – Procuradoria Geral do Município

  1. – Órgãos Auxiliares:

3.1 – Secretaria de Administração

3.2 – Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão

3.3 – Secretaria de Finanças

  1. – Órgãos de Administração Específica:

4.1 – Secretaria de Educação (alterada pela LC nº 01/2015)

4.2 – Secretaria de Saúde

4.3 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento

4.4 – Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano

4.5 – Secretaria do Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social (alterada pela LC nº 01/2015)

4.6 – Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

4.7 – Secretaria de Indústria e Comércio

4.8 – Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

4.9 – Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans

Parágrafo único – A Estrutura Administrativa a que se refere este artigo está representada no organograma geral constante do Anexo III desta Lei.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS

 SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DE ACONSELHAMENTO

 SUB-SEÇÃO I

DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 Art. 15 – Ao Conselho de Desenvolvimento Municipal compete:

I – cooperar com o Executivo na elaboração de seu Plano de Governo, no Plano Diretor de Desenvolvimento integrado e do Plano Anual de Trabalho;

II – acolher e estudar as sugestões e reivindicações da população que visem o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural do Município.

III – efetivar contatos entre o Prefeito e a comunidade.

Art. 16 – O Conselho de Desenvolvimento Municipal é constituído pelos seguintes membros, indicados pelas respectivas entidades de classe, quando for o caso e nomeados pelo Prefeito.

I – Prefeito Municipal;

II – um representante do Poder Legislativo;

III – um representante da Associação Comercial e Industrial de Pombal – ACIP;

IV – um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pombal

V – um representante da Empresa de Assistência Técnica do Estado da Paraíba – EMATER – Escritório local

VI – um representante da Igreja Católica de Pombal;

VII – um representante das Igrejas Evangélicas de Pombal;

VIII – um representante da Associação dos Criadores de Pombal – ACP;

IX – um representante das Lojas Maçônicas de Pombal;

X – um representante do Rotary Club de Pombal.

Art. 17 – O Presidente do Conselho é escolhido de forma direta, tendo direito a voto todos os seus membros.

Parágrafo único – O Secretário do Conselho é escolhido pelo Presidente entre um dos seus membros. 

Art. 18 – O mandato do presidente e dos Conselheiros previstos nos itens de I a X, do art. 16, é de dois (02) anos, permitida a recondução por uma única vez.

Parágrafo único – No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado completa o mandato do substituído.

Art. 19 – Os mandatos do Presidente e dos Conselheiros são considerados como serviço relevante ao Município, não sendo remunerado sob qualquer forma. 

SUB-SEÇÃO II

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – COMUTRAN

 Art. 20 – O Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN, que funciona junto ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, e tem sua competência e organização definida em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e na forma da legislação pertinente. 

Art. 21 – O Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN, é composto de 05(cinco), membros, sendo:

I – o secretário da STTrans ou seu representante legal;

II – o secretário municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano ou seu representante legal;

III – o Secretário municipal de Educação ou seu representante legal;

IV – um representante dos Condutores de Veículos;

V – um representante da Entidade de representação Comunitária.

Parágrafo único – Os representantes das entidades mencionadas nos incisos IV e V, deste artigo são escolhidos pelas suas entidades, e designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, admitida a sua recondução por igual período e, por 01 (uma) única vez, dentre pessoas apresentadas em lista tríplice, pelas respectivas entidades.  .

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 SUB-SEÇÃO I

DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

Art. 22 – À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:

I – representar o Prefeito nas suas funções político-social-administrativa e nas relações públicas, internas e externas;

II – assistir o Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal;

III – pesquisar e coletar dados necessários para tomada de decisões do Prefeito;

IV – preparar e encaminhar expediente a ser despachado pelo Prefeito;

V – acompanhar a tramitação dos projetos de iniciativa do Executivo, na Câmara Municipal;

VI – coordenar nos distritos a execução de obras e o desenvolvimento das ações dos diversos órgãos Municipais;

VII – indicar ao Prefeito os problemas e as soluções no que se refere a satisfação das necessidades da comunidade local;

VIII – encaminhar ao Prefeito, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas nos Distritos;

IX – manter contato com o Departamento de Finanças com vistas à cobrança de tributos e a aplicação de multas nos Distritos;

X – elaborar e apresentar ao Prefeito, programas de trabalho, que visem o bem estar da comunidade;

XI – divulgar assuntos de interesse do Município.

Art. 23 – A Chefia de Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional básica:

  1. – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 – Chefia de Gabinete do Prefeito 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

2.1 – Departamento de Administração Distrital

2.2 – Departamento de Comunicação

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG

3.1 – Secretário Executivo

3.2 – Motorista do Gabinete do Prefeito

3.3 – Secretário da Junta do Serviço Militar

3.4 – Administrador do Posto de Identificação

3.5 – Administrador da Unidade Municipal de Cadastramento

3.6 – Administrador Distrital de Várzea Comprida dos Leites

3.7  – Administrador Distrital de Cachoeira

3.8 –  Administrador Distrital de Santa Maria

3.9 – Administrador Distrital de Arruda Câmara

3.10 – Chefe de Cerimonial

3.11 – Administrador Distrital de Coatiba. (acrescentado pela LC nº 01/2015)

SUB-SEÇÃO II

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 24 – À Procuradoria Geral do Município compete:

I – defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, Representando a Prefeitura nos atos em que seja autora, ré, oponente ou assistente;

II – emitir pareceres sobre questões jurídicas;

III – participar de inquéritos e processos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

IV – redigir projetos de lei, justificativas de veto, Decretos, Regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

V – receber citações;

VI – promover as desapropriações amigáveis e jurídicas;

VII – prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo e seus órgãos;

Art. 25 – A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional básica: 

  1. – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
    • – Procuradoria Geral
  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

2.1 – Departamento da Procuradoria Executiva

2.2 – Departamento Jurídico 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

3.1 – Divisão de Processos Administrativos

3.2 – Divisão de Processos Legislativos

3.3 – Divisão de Ações Judiciais 

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG

4.1 – Secretário Executivo

SEÇÃO III

DOS ÓRGÃOS AUXILIARES 

SUB-SEÇÃO I

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 26 – À Secretaria de Administração compete:

I – promover o recrutamento, seleção, treinamento, registro e controle funcionais e outras atividades relativas ao pessoal da Prefeitura, que formam o Poder Executivo Municipal;

II – promover atividades de recrutamento, seleção, avaliação de méritos, estudos e administração do plano de cargos, funções, e salários no âmbito do serviço público municipal;

III – preparar a folha de pagamento e controlar a sua execução;

IV – identificar necessidades e executar as atividades e programas  de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de servidores nas áreas meio e operacional e assistir as demais secretarias na execução de programas semelhantes em suas áreas específicas;

V – centralizar o processo de licitação pública à molde da legislação vigente para aquisição de material de consumo e permanente, bem como para a contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;

VI – promover e executar estudos e ações visando a padronização, armazenamento, controle e distribuição do material de consumo ou permanente utilizados nos serviços da Prefeitura;

VII – administrar os serviços de protocolo, documentação e arquivos dos processos e outros documentos de interesse do Poder Público Municipal;

VIII – realizar serviços de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, quando estas atividades não se constituam em competência privativa de outra secretaria ou órgãos municipais;

IX – elaborar normas para a administração e bom desempenho das atribuições sob sua responsabilidade, assessorando os demais órgãos quanto a assuntos da administração geral.

Art. 27 – A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura organizacional básica: 

1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 – Secretaria de Administração 

2.– DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

2.1 – Departamento de Recursos Humanos

2.2 – Departamento de Serviços Gerais

2.3 – Departamento de Licitações e Contratos 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

3.1 – Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal

3.2 – Divisão de Arquivo e Estatística

3.3 – Divisão de Protocolo e Patrimônio

3.4 – Divisão de Compras e Almoxarifado Central

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG

4.1 – Secretário Executivo

4.2 – Chefe de Operacionalização de Serviços de Informática

 SUB-SEÇÃO II

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

Art. 28 – À Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão compete:

I – prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle, acompanhamento da gestão e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo;

II – controlar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;

III – elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a Proposta Orçamentária Anual e a Lei do Orçamento Plurianual de Investimentos;

IV – fiscalizar as normas sobre loteamento para fins urbanos, bem como fiscalizar as edificações e outras normas particulares;

V – fiscalizar a execução do Plano Diretor da cidade de Pombal;

VI – elaborar e manter atualizado os planos de desenvolvimento municipal;

VII – elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas  e estratégias estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

VIII – elaborar e manter atualizado o Plano de Governo, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais;

IX – orientar tecnicamente os órgãos e entidades da administração municipal com vistas à elaboração de seus orçamentos anuais, promover a consolidação crítica desses orçamentos ao orçamento geral do município, bem como acompanhar e avaliar a execução do orçamento anual;

X – orientar tecnicamente os órgãos e entidades da administração.

Art. 29 – A Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão tem a seguinte estrutura organizacional básica:

1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

  • – Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão

2.– DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

2.1 – Departamento de Projetos, Convênios e Pesquisas

2.2 – Departamento de Acompanhamento da Gestão 

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG

3.1 – Secretário Executivo

SUB-SEÇÃO III

DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Art. 30 – À Secretaria de Finanças compete: 

I – executar a política econômica e financeira do Município;

II – exercer as atividades referentes ao cadastramento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

III – receber, pagar guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

IV – registrar e controlar a contabilidade da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município.

V – assessorar os demais órgãos quanto a assuntos fazendários;

VI – elaborar e executar conjuntamente com a Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão os orçamentos Anuais e Plurianual de investimento.

Art. 31 – A Secretaria de Finanças tem a seguinte estrutura organizacional básica: 

1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 – Secretaria de Finanças 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

2.1 – Departamento de Contabilidade e Orçamento

2.2 – Departamento de Tesouraria

2.3 – Departamento de Tributação 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

3.1 – Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário

3.2 – Divisão de Cadastro, Lançamento e Dívida Ativa.

3.3 – Divisão de Fiscalização e Arrecadação

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG

4.1 – Secretário Executivo

SEÇÃO IV

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 SUB-SEÇÃO I

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

(alterada pela LC nº 01/2015) 

Art. 32 – À Secretaria de Educação compete: (alterada pela LC nº 01/2015) 

I – propor políticas educacionais para o município nas áreas do pré-escolar e 1º grau, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social da comunidade;

II – desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural e histórica do município;

III – elaborar planos e programas municipais de educação e coordenar sua implementação;

IV – promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social e às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

V – promover a instalação, manutenção e a administração das creches municipais e dos estabelecimentos escolares à cargo do Município;

VI – promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores municipais;

VII – promover os serviços de supervisão, orientação técnico-pedagógico e de inspeção escolar aos estabelecimentos de ensino;

VIII – oferecer ensino pré-escolar e fundamental no município;

IX – desenvolver programas no campo da educação de jovens e adultos trabalhadores;

X – instalar, manter e administrar estabelecimentos Municipais de Educação de natureza Especial;

XI – organizar a rede escolar de forma a atender, inclusive, às zonas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;

XII – combater a evasão, repetências e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino, campanhas de assistência ao aluno e incentivo aos profissionais do Magistério Público Municipal;

XIII – organizar, com a Secretaria Municipal da Administração, concursos para admissão de professores e especialistas em educação;

XIV – administrar os serviços de merenda escolar do Município;

XV – promover, em articulação com a Secretaria de Saúde, programas de assistência à saúde no âmbito escolar do Município;

XVI – elaborar e desenvolver programas de educação física e desportos junto à população escolar do município;

XVII – desempenhar outras atividades afins.

Art. 33 A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura organizacional básica: (alterada pela LC nº 01/2015) 

1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1– Secretaria de Educação (alterada pela LC nº 01/2015) 

  1. – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.1 –  Coordenador das Creches Municipais (acrescido pela LC nº 01/2015) 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS (alterado pela LC nº 01/2015)

3.1 – Departamento de Alimentação Escolar (alterado pela LC nº 01/2015)

3.2 – Departamento de Supervisão Escolar (alterado pela LC nº 01/2015)

3.3 – Departamento de Orientação Pedagógica (alterado pela LC nº 01/2015)

3.4 – Departamento do programa de educação de jovens e adultos; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.5 – Departamento do Programa “Mais Educação”; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.6 – Departamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico ao estudante (NAPpE); (acrescido pela LC nº 01/2015)

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI (alterado pela LC nº 01/2015)

4.1 – Divisão de Arquivo e Estatística (alterado pela LC nº 01/2015)

4.2 – Divisão de Almoxarifado (alterado pela LC nº 01/2015)

4.3 – Divisão de Ensino Urbano (alterado pela LC nº 01/2015)

4.4 – Divisão de Ensino Rural (alterado pela LC nº 01/2015)

4.5 – Divisão de Apoio Pedagógico (alterado pela LC nº 01/2015)

4.6 – Divisão de Informática (alterado pela LC nº 01/2015)

3.7 – Divisão de Creches Municipais (revogado pela LC nº 01/2015) 

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG (alterado pela LC nº 01/2015)

5.1 – Secretaria Executiva (alterado pela LC nº 01/2015)

5.2 – Professor comunitário do programa “Mais Educação” (Acrescido pela LC nº 01/2015)

5.3 – Motorista da Secretaria Municipal de Educação (Acrescido pela LC nº 01/2015)

SUB-SEÇÃO II

DA SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 34 – A Secretária de Saúde é o órgão que tem por competência:

I – a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;

II – a elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em termos de prioridades e estratégias Municipais, em consonância com o Plano Estadual de Saúde;

III – a elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS, para o Município;

IV – a Administração dos recursos orçamentários próprios e os captados para a área de Saúde, junto à administração Estadual e Federal;

V – a proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para viabilizar e concretizar o SUS no Município;

VI – compatibilização e complementação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de acordo com a realidade Municipal;

VII – a Administração e execução das ações e serviços de saúde e de promoção institucional, de abrangência Municipal e Intermunicipal;

VIII – a formulação e implementação da política de recursos humanos na esfera Municipal de acordo com a política nacional e Estadual de desenvolvimento de recursos humanos para a Saúde;

IX – a implementação do sistema de informação em saúde no âmbito Municipal;

X – o acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbi-mortalidade no âmbito Municipal;

XI – o planejamento e execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica no âmbito do Município;

XII – o planejamento e execução das ações do controle do meio ambiente e de saneamento básico do Município em articulação com os demais órgãos governamentais;

XIII – a normatização e execução, no âmbito Municipal, da política nacional de insumos e equipamentos;

XIV – a execução, no âmbito do Município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacional, assim como emergenciais;

XV – a complementação das normas referentes as relações com o setor privado e a celebração de contratos com serviços privados de abrangência Municipal;

XVI – a planejamento e execução das ações de controle das condições e dos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados;

XVII – a celebração de consórcios intermunicipais para formação de Sistemas Municipais de Saúde, quando houver indicação técnica e conselho das partes.

XVIII – promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase às atividades preventivas e a programas de atenção permanente a grupos populacionais com riscos específicos e às pessoas portadoras de necessidades especiais;

XIX – promoção de estudo e avaliação da demanda de atenção médica e odontológica;

XX – fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;

XXI – concessão de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;

XXII – elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com as doutrinas e princípios que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, atualizando-o periodicamente, submetendo-o a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, bem como garantindo a sua aplicação;

XXIII – elaborar o Código Sanitário Municipal, promovendo sua aplicação e fiscalização, providenciando a abertura de processo administrativo para qualquer infração contra as disposições neles instituídas;

XXIV – expedição de licença sanitária para estabelecimentos comerciais, industriais de prestação de serviços e outros indicados em lei;

XXV – organizar, implantar e coordenar um sistema de informações da saúde como suporte ao processo  de organização das ações de saúde, bem como possibilitar o acesso e a discriminação desta informação à população;

XXVI – execução de programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;

XXVII – promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XXVIII – colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades competentes das esferas federal, estadual e municipal.

Art. 35 – A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional básica:

1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 – Secretaria de Saúde

  1. DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.1 – Coordenador da Atenção Básica; (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.2 – Coordenador da Saúde Bucal; (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.3 – Coordenador do Centro de Especialidades odontológicas (CEO); (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.4 – Coordenação de Vigilância Epidemiológica; (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.5 – Coordenador de Vigilância Sanitária Municipal; (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.6 – Coordenador da Vigilância Ambiental Municipal; (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.7 – Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF); (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.8 – Coordenador do programa “Melhor em casa”; (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.9 – Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA); (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.10 – Coordenador da Policlínica; (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.11 – Coordenador do Centro Psicossocial Infantil (CAPS Infantil); (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.12 – Coordenador do Centro Psicossocial Adulto (CAPS Adulto); (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.13 – Coordenador de Laboratório de Análise; (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.14 – Coordenador da Farmácia Popular; (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.15 – Coordenador da Unidade de Ponto Atendimento – 24 Horas; (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.16 – Coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); (acrescido pela LC nº 01/2015)

2.17 – Coordenador do centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras drogas (CAPS AD); (acrescido pela LC nº 01/2015) 

3 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS (alterado pela LC nº 01/2015)

3.1 – Departamento de Planejamento e Gestão da Saúde (alterado pela LC nº 01/2015)

3.2 – Departamento de Administração e Finanças (alterado pela LC nº 01/2015)

3.3 – Departamento de Atenção à Saúde (alterado pela LC nº 01/2015)

3.4 – Departamento de Vigilância em Saúde (alterado pela LC nº 01/2015)

3.5 – Departamento de Imunização; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.6 – Departamento de Controle de Avaliação e Produção; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.7 – Departamento de Recursos Humanos da Saúde; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.8 – Departamento de Radiologia; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.9 – Departamento de zoonoses; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.10 – Departamento Administrativo da Farmácia Popular; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.11 – Departamento de Urgência da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA); (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.12 – Departamento de Triagem da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA); (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.13 – Departamento de Regulação da MAC (Média e Alta Complexidade); (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.14 – Departamento Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 horas (UPA); (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.15 – Departamento de Compras e Almoxarifado; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.16 – Departamento de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD); (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.17 – Departamento de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD); (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.18 – Departamento de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.19 – Departamento de Controle de Infecção Hospitalar; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.20 – Departamento de Informática da Secretaria Municipal de saúde. (acrescido pela LC nº 01/2015)

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI (alterado pela LC nº 01/2015)

4.1 – Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (alterado pela LC nº 01/2015)

4.2 – Divisão de Finanças (alterado pela LC nº 01/2015)

4.3 – Divisão de Administração (alterado pela LC nº 01/2015)

4.4 – Divisão de Assistência Farmacêutica (alterado pela LC nº 01/2015)

4.5 – Divisão de Vigilância Sanitária (alterado pela LC nº 01/2015)

4.6 – Divisão do Patrimônio da Saúde Municipal; (acrescido pela LC nº 01/2015)

4.7 – Divisão do SAMES (Sistema nacional de Regulação); (acrescido pela LC nº 01/2015)

4.8 – Divisão de Arquivos e Estatística da Secretaria Municipal de Saúde. (acrescido pela LC nº 01/2015)

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG (alterado pela LC nº 01/2015)

5.1– Direção da Policlínica “Avelino Elias de Queiroga”; (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.2 – Secretário Executivo (alterado pela LC nº 01/2015)

5.3 – Direção do Programa “Saúde da Escola” (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.4 – Direção de Apoio ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD); (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.5 – Direção de Apoio aos Portadores de Doenças Crônicas; (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.6 – Direção de Gerência do Sistema SISREGUER (Sistema de Regulação de Marcação de Consultas) (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.7 – Direção de Serviços Gerais da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA); (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.8 – Direção de informação, comunicação e educação da vigilância em saúde; (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.9 – Direção de Almoxarifado da Farmácia Básica; (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.10 – Direção de Formação e Educação socioambiental na Rede de Atenção psicossocial; (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.11 – Motorista da Secretaria Municipal de Saúde (acrescido pela LC nº 01/2015)

SUB-SEÇÃO III

DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Art. 36 – À Secretaria de Agricultura e Abastecimento compete:

I – desenvolver estudos visando estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agropecuário e do abastecimento em consonância com os interesses locais, as estratégias de desenvolvimento regional e municipal;

II – orientar teórica e tecnicamente os produtores rurais, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento da produção agrícola e da pecuária;

III – promover o associativismo nas atividades agropecuárias, incentivando a formação de associações e outras modalidade de organização, bem como promover programas educativos e de extensão rural.

IV – promover o combate às pragas da lavoura assim como as moléstias infecto-contagiosas dos animais;

V – promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos Estaduais e Federais que atuem no setor visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos agropecuários;

VI – atuar, dentro dos limites da competência Municipal como elemento regulador do abastecimento da população.

Art. 37 – A Secretaria de Agricultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional básica: 

1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1– Secretaria de Agricultura e Abastecimento 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

2.1 – Departamento de Produção e Abastecimento

2.2 – Departamento de Agricultura

3.3 – Departamento da proteção e Defesa Civil Municipal (acrescido pela LC nº 01/2015) 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

3.1 – Divisão de Recursos Hídricos e Irrigação

3.2 – Divisão de Produção e Abastecimento

3.3 – Divisão de Pecuária e Agricultura Familiar

3.4 – Divisão de Acompanhamento Agrícola; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.5 – Divisão de Arquivo e Almoxarifado da Agricultura; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.6 – Divisão Municipal de Cadastramento de Imóvel Rural. (acrescido pela LC nº 01/2015) 

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SIMBOLO OFG

4.1 – Secretário Executivo

SUB-SEÇÃO IV

DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

Art. 38 – À Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano compete:

I ‑ elaboração de projetos de obras públicas; II ‑ construção e conservação de obras públicas, assim como dos próprios da municipalidade; III ‑ licenciamento, fiscalização, estudo, exame e despacho de documentos para execução de obras particulares; IV ‑ urbanização municipal; V ‑ cumprimento das normas municipais pertinentes a obra; VI ‑ controle de custos das obras públicas; VII ‑ fornecimento de alvará para demolição de construções; VIII ‑ execução dos trabalhos topográficos; IX ‑ realização de obras em galerias de águas pluviais; X ‑ construção meio-fios, guias e sarjetas; XI ‑ atualização da planta cadastral do município, dos registros de empreitadas, de logradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas  de preços unitários de materiais e mão de obra; XII ‑ vistoria das obras que julgar necessárias a segurança e salubridade pública; XIII ‑ comunicação as autoridades competentes de quaisquer deficiências ou irregularidades; XIV – execução de consertos e reparos dos prédios próprios municipais; XV ‑ fornecimento de cópias de projetos de planta padrão e obras municipais; XVI ‑ execução, levantamento, plani‑altimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas; XVII ‑ manutenção e atualização do Código de Obras do Município; XVIII ‑ manutenção de arquivos de projetos aprovados; XIX ‑ execução de providências cabíveis por parte da Prefeitura, no caso  de irregularidade nas obras; XX ‑ autorização “Habite‑se” das novas edificações; XXI – manutenção, em arquivos de todos os estudos projetos, cálculos e orçamentos das obras executadas, em andamento e em planejamento; XXII ‑ construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município; XXIII ‑ elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal; XXIV ‑ participação em estudos e projetos ligados a estradas municipais e suas obras de arte; XXV – manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos mecânicos e rodoviários da municipalidade. XXVI – coordenação dos serviços de vigilância e limpeza pública; XXVII ‑ manutenção de logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a sua valorização; XXVIII ‑ realização e supervisão quando contratados, dos serviços de coleta e destino do lixo; XXIX ‑ administração direta ou indiretamente dos serviços públicos, tais como cemitérios, mercados e outros: XXX – manutenção, conservação e abastecimento dos transportes; XXXI ‑ fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados; XXXII ‑ implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano; XXXIII – coordenar os serviços de transporte do Município; XXXIV ‑ emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados; XXXV ‑ administração e manutenção do sistema viário; XXXVI ‑ execução dos serviços de iluminação pública; XXXVII ‑ manutenção das praças e parques; XXXVIII ‑ fiscalização de feiras livres, mercados, matadouros e congêneres. XXXIX ‑ estabelecer políticas públicas de utilização e parcelamento do uso do solo de acordo  com o que estabelece as Conferencias das Cidades e em consonância com o que determina a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,  e suas aliterações. XL – desempenhar outras atividades afins.

Art. 39 – A Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura organizacional básica: 

1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1– Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

2.1 – Departamento de Controle do Uso do Solo Urbano

2.2 – Departamento de Transportes

2.3 – Departamento de Estradas e Rodagem

2.4 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

2.5 – Departamento de Podagem. (acrescido pela LC nº 01/2015)

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

3.1 – Divisão de Almoxarifado

3.2 – Divisão de Mecânica e Veículos

3.3 – Divisão de Manutenção de Vias Públicas

3.4 – Divisão de Limpeza Urbana e Destinação do Lixo

3.5 – Divisão da Guarda Municipal

3.6 – Divisão das Feiras Públicas do Município (alterado pela LC nº 01/2015)

3.7 – Divisão de manutenção do saneamento básico municipal. (acrescido pela LC nº 01/2015) 

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG

4.1 – Administrador do Terminal Rodoviário

4.2 – Administradores dos Cemitérios Públicos

4.3 – Administrador do Matadouro Público Municipal (alterado pela LC nº 01/2015)

4.4 – Secretário Executivo

4.5 – Administrador da Garagem Municipal; (acrescido pela LC nº 01/2015)

4.6 – Administrador do Mercado Público Municipal; (acrescido pela LC nº 01/2015)

4.7 – Administrador do Açougue Público Municipal (acrescido pela LC nº 01/2015)

SUB-SEÇÃO V

DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

(alterada pela LC nº 01/2005)

Art. 40 – À Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social compete: (alterada pela LC nº 01/2005)

I – definir e implantar programas que proporcionem o desenvolvimento comunitário;

II – realizar estudos e pesquisas sobre a mão-de-obra e a realidade sócio-econômica da pobreza local;

III – dar prioridade aos segmentos sociais mais carentes, quando de sua programação anual de trabalho;

IV – estimular, através de programas especiais as alternativas econômicas que venham proporcionar uma elevação de renda dos trabalhadores dos segmentos sociais mais carentes;

V – dar assistência, em conjunto com os órgãos públicos Estaduais e/ou Federais, aos trabalhadores e às famílias carentes, dando prioridade aos setores de Educação, Saúde, Habitação e Lazer;

VI – apoiar a criação de sociedades de bairros e de associações de classe, incentivando a ação comunitária;

VII – proporcionar cursos profissionalizantes que elevem o nível de qualificação e a renda familiar do trabalhador urbano e rural;

VIII – criar programas de apoio à criança, ao adolescente e ao idoso;

IX – desempenhar outras atividades afins.

Art. 41 – A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura organizacional básica: (alterada pela LC nº 01/2015)

1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (alterada pela LC nº 01/2015)

 

  • – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI (acrescida pela LC nº 01/2015)
    • Coordenador da Rede Municipal de proteção Social Básica; (acrescido pela LC nº 01/2015)
    • Coordenador da Rede Municipal de Proteção Social de Média e Alta Complexidade; (acrescido pela LC nº 01/2015)

 

3 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS (alterado pela LC nº 01/2015)

3.1 – Departamento de Acompanhamento de Programas Especiais

3.2 – Departamento de Desenvolvimento Social (alterado pela LC nº 01/2015)

3.3 – Departamento de Trabalho (alterado pela LC nº 01/2015)

3.4 – Departamento do programa Centro de Referência de Assistência Social; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.5 – Departamento do Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.6 – Departamento do Programa Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.7 – Departamento do Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Pombal (NACAP); (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.8 – Departamento da Rede de Políticas de Estratégias de Desenvolvimento e Combate à Fome; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.9 – Diretor do programa Bolsa Família. (acrescido pela LC nº 01/2015)

  1. 4. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI (alterado pela LC nº 01/2015)

4.1 – Divisão de Cadastro e Controle Social (alterado pela LC nº 01/2015)

4.2 – Divisão de Almoxarifado (alterado pela LC nº 01/2015) 

  1. 5. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG (alterado pela LC nº 01/2015)

5.1 – Secretário Executivo (alterado pela LC nº 01/2015)

5.2 – Diretor do Cadastro Único; (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.3 – Diretor do Programa de Aquisição de Alimentos; (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.4 – Diretor de Vigilância Socioassistencial; (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.5 – Motorista da Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social; (acrescido pela LC nº 01/2015)

5.6 – Diretor da Cozinha Comunitária “Marinete Carvalho de Sousa”. (acrescido pela LC nº 01/2015)

SUB-SEÇÃO VI

DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Art. 42 – À Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo compete:

I – comemorar as datas de alta significação cultural histórica;

II – estimular as organizações e manifestações artístico-culturais, garantindo-lhes o pleno exercício e apoiando a sua difusão, através dos meios de comunicação;

III – proteger as obras, documentos e edificações de valor histórico e cultural, que se referem à memória Municipal;

IV – organizar e manter Bibliotecas Municipais como apoio à difusão cultural;

V – promover atividades de esporte e lazer, bem como apoiar as entidades desportivas e manifestações folclóricas, no meio rural e urbano;

VI – defender os recursos naturais e, preservar o meio ambiente, através de programas de esclarecimentos culturais junto à comunidade, incentivando o turismo ecológico;

VII – incentivar o turismo como forma de desenvolvimento Municipal;

VIII – desempenhar outras atividades afins.

Art. 43 – A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo tem a seguinte estrutura organizacional básica:

1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1– Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

2.1 – Departamento de Cultura

2.2 – Departamento de Esporte

2.3 – Departamento de Turismo 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

3.1 – Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural

3.2 – Divisão de Atividades Esportivas

3.3 – Divisão de Atividades Musicais, Cênicas, Plásticas e Visuais 

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG

4.1 – Secretário Executivo

4.2 – Administrador do Estádio de Futebol Municipal “Dep. Francisco Pereira Vieira”

4.3 – Administrador do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural do Município.

SUB-SEÇÃO VII

DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Art. 44 – À Secretaria da Indústria e Comércio compete:

I – estimular através de programas próprios o crescimento industrial e comercial de nossa cidade;

II – efetuar levantamentos, organizar e manter atualizado o cadastro das empresas comerciais e industriais instaladas em nossa cidade;

III – aplicar e/ou fiscalizar o cumprimento da legislação e da política de investimento na área comercial e industrial;

IV – fiscalizar em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos a atuação das indústrias no intuito de impedir a degradação do meio ambiente;

V – atuar no sentido de promover a organização e a estruturação do comércio e industria informal, trazendo-os à formalidade;

VI – apoiar as ações que promovam o comércio e a indústria em nosso município;

VII – fomentar a implantação do pólo industrial.

Art. 45 – A Secretaria da Indústria e Comércio tem a seguinte estrutura organizacional básica:

  1. – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1– Secretaria da Indústria e Comércio 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

2.1 – Departamento de Apoio ao Comércio, à Indústria e às atividades informais

 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

3.1 – Divisão de Apoio ao desenvolvimento das atividades informais

3.2 – Divisão de Fomento ao Comércio  e a Indústria

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG

4.1 – Secretário Executivo

SUB-SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Art. 46 – À Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:

I – promover o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, voltadas para a formação de uma consciência coletiva conservacionista de valorização da natureza e da qualidade de vida e da preservação dos recursos hídricos existentes no município;

II – efetuar levantamentos, organizar e manter o cadastro de fontes de poluição;

III – atuar, supletivamente, no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política do meio ambiente e dos recursos hídricos;

IV – aplicar, e/ou fiscalizar, no âmbito municipal, a legislação referente à defesa florestal, flora e fauna e de preservação dos mananciais;

V – coordenar, controlar, fiscalizar e executar a política definida pelo Poder Executivo Municipal para o meio ambiente e os recursos naturais renováveis;

VI – participar dos estudos, análises, discussões e aprovação dos planos diretores de desenvolvimento urbano e de seus atos normativos executores.

VII – promover a implantação e o desenvolvimento das áreas verdes do Município;

Art. 47 – A Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura organizacional básica: 

  1. – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 – Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

2.1 – Departamento de Controle Ambiental (alterado pela LC nº 01/2015)

2.2 – Departamento de Estudos e Pesquisas Ambientais (alterado pela LC nº 01/2015)

2.3 – Departamento de Recursos Hídricos, da Fauna e da Flora 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SIMBOLO DAI (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.1 – Divisão de Fiscalização Ambiental; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.2 – Divisão de Análise Ambiental; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.3 – Divisão de Licenciamento Ambiental; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.4 – Divisão de Arborização e Reflorestamento; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.5 – Divisão da proteção da Fauna e Flora; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.6 – Divisão de Educação Ambiental; (acrescido pela LC nº 01/2015)

3.7 – Divisão de Comunicação e promoção do Meio Ambiente; (acrescido pela LC nº 01/2015) 

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG (alterado pela LC nº 01/2015)

4.1 – Secretário Executivo; (alterado pela LC nº 01/2015)

4.2 – Administração do Viveiro Municipal; (acrescido pela LC nº 01/2015)

4.3 – Administração de Parques Municipais e Praças Públicas. (acrescido pela LC nº 01/2015)

SUB-SEÇÃO IX

DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – STTrans

Art. 48 – A Secretaria de Transporte e Trânsito compete:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV – coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;

V – estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;

XI – arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;

XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e  de prontuários dos condutores de uma para outra unidade de Federação;

XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV – promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI – planejar e implantar medidas para a reedução da circulação de veículos e reorganização do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;

XXII – articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à perfeita execução de suas atribuições;

XXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN;

XXIV – executar a política de transportes e Trânsito no Município de Pombal;

XXV – administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei, existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que compõem o Sistema Nacional de Trânsito;

XXVI – o STTRANS poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.

Parágrafo único – As normas complementares, referentes a esta Secretaria, constam de legislação própria municipal.

Art. 49 – A Secretaria de Transportes e Trânsito tem a seguinte estrutura organizacional básica: 

  1. – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1– Secretaria de Transportes e Trânsito 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

2.1 – Departamento de Engenharia de Transportes e Trânsito

2.2 – Departamento de Administração e Planejamento Operacional de Transporte de Trânsito

2.3 – Departamento Jurídico.

 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

3.1 – Divisão de Apoio Administrativo;

3.2 – Divisão de Educação. Engenharia. Sinalização de Trânsito, Informática, Estatística e Controle de Multas

3.3 – Divisão de Policiamento, Fiscalização e Controle de Transporte e Trânsito

3.4 – Divisão de Registro, Vistoria e Licenciamento.

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG

4.1 – Secretário Executivo

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES A PESSOAL

Art. 50 – O Executivo promoverá sempre que necessário, a revisão da Legislação e da norma regulamentar relativa ao pessoal do serviço Público Municipal, com o fim de ajustá-la aos seguintes princípios:

 I – valorização do Servidor Público;

II – aumento da Produtividade;

III – profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público e fortalecimento do sistema de mérito para ingresso na função pública, acesso a função superior e escolha do ocupante de funções de Direção e Assessoramento;

IV – conduta funcional pautada em normas éticas cuja infração incompatibiliza o servidor para a função;

V – retribuição financeira baseada na classificação de cargos, empregos e funções levando em conta o nível de escolaridade exigida pelos deveres e responsabilidades do cargo ou emprego, a experiência que o exercício deste requer a satisfação de outros requisitos essenciais ao seu desempenho considerando também condições do mercado de trabalho;

VI – concessão de autonomia dos diretores de Departamento e Diretores de Divisão na Administração de pessoal visando o fortalecimento da autoridade de comando, em seus diferentes graus, e dando-lhes efetiva responsabilidade pela supervisão e rendimento dos serviços sob sua jurisdição;

VII – fixação da quantidade de servidores, de acordo com as reais necessidades de funcionamento de cada órgão;

VIII – o Poder Executivo deve regulamentar, através de Lei específica a concessão de gratificação especial, como forma de estímulo aqueles que se destacarem pelo exercício de suas funções e eficácia de seus trabalhos.

Art. 51 – O Poder Executivo Municipal deve elevar a produtividade de seus servidores, evitando o crescimento de seu quadro de pessoal, mediante seleção rigorosa de novos servidores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequada a ascensão sistemática a função superior. 

CAPÍTULO VII

DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA

Art. 52 – A Estrutura Administrativa estabelecida nesta Lei, entrará em funcionamento, gradualmente, à medida em que os órgãos que a compõem forem implantados, segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.

  • 1º – A implantação dos órgãos será feita através da efetivação das seguintes medidas:

I – provimento dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas;

II – dispor dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.

  • 2º – Os valores dos subsídios e vencimentos dos Grupos Ocupacionais (DS, DAS, DAI e OFG) permanecem os mesmo praticados até a sanção da presente Lei, podendo ser atualizados através de seus respectivos instrumentos legais, conforme determina Leis especificas.

CAPÍTULO VIII

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 53 – O Prefeito expedirá, por Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Regimento Interno da Prefeitura, no qual constarão:

I – as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos cargos em comissão e/ou nas funções gratificadas;

II – as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposições em separado;

III – outras disposições julgadas necessárias.

Parágrafo Único – No Regimento Interno, o Prefeito Municipal pode delegar competência às diversas secretarias e departamentos para proferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:

I – iniciativa, sanção, promulgação e veto de Leis;

II – provimento e vacância dos cargos públicos da Prefeitura;

III – admissão e contratação de servidores a qualquer título que seja a categoria, bem como sua demissão, dispensa, rescisão e revisão de contratos;

IV – aprovação de requerimento;

V – aprovação de regulamentos;

VI – criação, alteração ou extinção de órgãos autorizados pela Câmara Municipal;

VII – abertura de créditos adicionais;

VIII – aprovação de concorrência pública, qualquer que seja o montante ou finalidades;

IX – autorização de despesas acima de 05 (cinco) vezes o valor de referência vigente no Município;

X – aprovação de loteamento e de suas vistorias;

XI – concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorização pela Câmara Municipal;

XII – permissão de serviços públicos ou de utilidade pública a título precário;

XIII – permissão ou autorização do uso de bens Municipais;

XIV – alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio Municipal, após a prévia autorização pela Câmara Municipal;

XV – expedição de Decretos;

XVI – celebração de Convênios;

XVII – decretação de desapropriação e instituição de serviços administrativos;

XVIII – determinação de abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza;

XIX – aquisição de bens imóveis por compra ou permuta depois de autorizada pela Câmara Municipal;

XX – quaisquer outros atos que, em virtude de Lei ou norma correspondente, devem ser objeto de Decreto.

CAPÍTULO IX

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 Art. 54 – São criados os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas, segundo as classificações constantes desta Lei e seus anexos.

Art. 55 – As nomeações para os Cargos de Provimento em Comissão obedece aos seguintes critérios:

I – os Cargos que compõem a estrutura de nível hierárquico superior são de livre indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal;

II – os dirigentes de órgãos de nível hierárquico inferior aos do primeiro nível são designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em comum acordo com o respectivo Secretário.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56 – Os órgãos da Administração Municipal devem funcionar em regime de mútua colaboração.

Art. 57 – A Prefeitura dar atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os na medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos serviços, freqüentar cursos, estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.

Art. 58 – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata este artigo, correrão por conta dos recursos previstos nos incisos I, II e III do Parágrafo 1°  do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 59 – Esta Lei entra em vigor a partir de 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.

Art. 60 – Fica revogada a Lei nº 1.080, de 30 de maio de 2001.

Art. 61 – Permanece em vigor a Lei nº 1068/2001, de 22 de março de 2001, revogadas às disposições em contrário contidas na referida Lei, notadamente no que se refere a sua nomenclatura.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2008.

Ugo Ugulino Lopes

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

TABELA I

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

SÍMBOLO “DS”

TOTAL DE CARGOS: 14

(alterado pela LC nº 01/2015)

 

Ordem Cargo Quantidade
1 CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 01
2 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01
3 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 01
4 SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO 01
5 SECRETÁRIO DE FINANÇAS 01
6 SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO (alterado pela LC nº 01/2015) 01
7 SECRETÁRIO DE SAÚDE 01
8 SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 01
9 SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 01
10 SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (alterado pela LC nº 01/2015) 01
11 SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 01
12 SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01
13 SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 01
14 SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 01

 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2008.

 

Ugo Ugulino Lopes

Prefeito Municipal

 

TABELA I-A

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR INTERMEDIÁRIA

SÍMBOLO “DI”

TOTAL DE CARGOS: 20

(acrescido pela LC nº 01/2015)

 

Ordem Cargo Quantidade Vencimentos
1 Coordenador das Creches Municipais 01 R$ 2.500,00
2 Coordenador da Atenção Básica; 02 R$ 2.500,00
3 Coordenador da Saúde Bucal; 01 R$ 2.500,00
4 Coordenador do Centro de Especialidades odontológicas (CEO) 01 R$ 2.500,00
5 Coordenação de Vigilância Epidemiológica 01 R$ 2.500,00
6 Coordenador de Vigilância Sanitária Municipal 01 R$ 2.500,00
7 Coordenador da Vigilância Ambiental Municipal 01 R$ 2.500,00
8 Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) 01 R$ 2.500,00
9 Coordenador do programa “Melhor em casa” 01 R$ 2.500,00
10 Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) 01 R$ 2.500,00
11 Coordenador da Policlínica 01 R$ 2.500,00
12 Coordenador do Centro Psicossocial Infantil (CAPS Infantil) 01 R$ 2.500,00
13 Coordenador do Centro Psicossocial Adulto (CAPS Adulto) 01 R$ 2.500,00
14 Coordenador de Laboratório de Análise 01 R$ 2.500,00
15 Coordenador da Farmácia Popular 01 R$ 2.500,00
16 Coordenador da Unidade de Ponto Atendimento – 24 Horas 01 R$ 2.500,00
17 Coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); 01 R$ 2.500,00
18 Coordenador do centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras drogas (CAPS AD) 01 R$ 2.500,00
19 Coordenador da Rede Municipal de proteção Social Básica 01 R$ 2.500,00
20 Coordenador da Rede Municipal de Proteção Social de Média e Alta Complexidade 01 R$ 2.500,00

 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2015.

 

Yasnaia Pollyanna Werton Dutra

Prefeita Constitucional de Pombal

 

TABELA II

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLO “DAS”

TOTAL DE CARGOS: 65

(alterado pela LC nº 01/2015)

 

Ordem Cargo Quantidade
1 Departamento de Administração Distrital 01
2 Departamento de Comunicação 01
3 Departamento da Procuradoria Executiva 01
4 Departamento Jurídico 01
5 Departamento de Recursos Humanos 01
6 Departamento de Serviços Gerais 01
7 Departamento de Licitações e Contratos 01
8 Departamento de Projetos, Convênios e Pesquisas 01
9 Departamento de Acompanhamento da Gestão 01
10 Departamento de Contabilidade e Orçamento 01
11 Departamento de Tesouraria 01
12 Departamento de Tributação 01
13 Departamento de Alimentação Escolar 01
14 Departamento de Supervisão Escolar 01
15 Departamento de Orientação Pedagógica 01
16 Departamento do programa de educação de jovens e adultos; 01
17 Departamento do Programa “Mais Educação 01
18 Departamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico ao estudante (NAPpE); 01
19 Departamento de Planejamento e Gestão da Saúde 01
20 Departamento de Administração e Finanças 01
21 Departamento de Atenção à Saúde 01
22 Departamento de Vigilância em Saúde 01
23 Departamento de Imunização 01
24 Departamento de Controle de Avaliação e Produção 01
25 Departamento de Recursos Humanos da Saúde 01
26 Departamento de Radiologia 01
27 Departamento de zoonoses 01
28 Departamento Administrativo da Farmácia Popular 01
29 Departamento de Urgência da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA 01
30 Departamento de Triagem da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) 01
31 Departamento de Regulação da MAC (Média e Alta Complexidade); 01
32 Departamento Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – 24 horas (UPA) 01
33 Departamento de Compras e Almoxarifado 01
34 Departamento de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD) 01
35 Departamento de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD) 01
36 Departamento de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 01
37 Departamento de Controle de Infecção Hospitalar 01
38 Departamento de Informática da Secretaria Municipal de saúde. 01
39 Departamento de Produção e Abastecimento 01
40 Departamento de Agricultura 01
41 Departamento da proteção e Defesa Civil Municipal 01
42 Departamento de Controle do Uso do Solo Urbano 01
43 Departamento de Transportes 01
44 Departamento de Estradas e Rodagem 01
45 Departamento de Obras e Serviços Urbanos 01
46 Departamento de Podagem 01
47 Departamento de Acompanhamento de Programas Especiais 01
48 Departamento de Desenvolvimento Social 01
49 Departamento de Trabalho 01
50 Departamento do programa Centro de Referência de Assistência Social; 01
51 Departamento do Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 01
52 Departamento do Programa Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) 01
53 Departamento do Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Pombal (NACAP) 01
54 Departamento da Rede de Políticas de Estratégias de Desenvolvimento e Combate à Fome 01
55 Diretor do programa Bolsa Família. 01
56 Departamento de Cultura 01
57 Departamento de Esporte 01
58 Departamento de Turismo 01
59 Departamento de Apoio ao Comércio, à Indústria e às atividades informais 01
60 Departamento de Controle Ambiental 01
61 Departamento de Estudos e Pesquisas Ambientais 01
62 Departamento de Recursos Hídricos, da Fauna e da Flora 01
63 Departamento de Engenharia de Transportes e Trânsito 01
64 Departamento de Administração e Planejamento Operacional de Transporte de Trânsito 01
65 Departamento Jurídico. 01

 

Yasnaia Pollyanna Werton Dutra

Prefeita Constitucional de Pombal

 

TABELA III

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

SÍMBOLO “DAI”

TOTAL DE CARGOS: 55

(alterado pela LC nº 01/2015)

 

Ordem Cargo Quantidade
1 Divisão de Processos Administrativos 01
2 Divisão de Processos Legislativos 01
3 Divisão de Ações Judiciais 01
4 Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal 01
5 Divisão de Arquivo e Estatística 01
6 Divisão de Protocolo e Patrimônio 01
7 Divisão de Compras e Almoxarifado Central 01
8 Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário 01
9 Divisão de Cadastro, Lançamento e Dívida Ativa. 01
10 Divisão de Fiscalização e Arrecadação 01
11 Divisão de Arquivo e Estatística 01
12 Divisão de Almoxarifado 01
13 Divisão de Ensino Urbano 01
14 Divisão de Ensino Rural 01
15 Divisão de Apoio Pedagógico 01
16 Divisão de Informática 01
17 Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria 01
18 Divisão de Finanças 01
19 Divisão de Administração 01
20 Divisão de Assistência Farmacêutica 01
21 Divisão de Vigilância Sanitária 01
22 Divisão do Patrimônio da Saúde Municipal; 01
23 Divisão do SAMES (Sistema nacional de Regulação) 01
24 Divisão de Arquivos e Estatística da Secretaria Municipal de Saúde 01
25 Divisão de Recursos Hídricos e Irrigação 01
26 Divisão de Produção e Abastecimento 01
27 Divisão de Pecuária e Agricultura Familiar 01
28 Divisão de Acompanhamento Agrícola 01
29 Divisão de Arquivo e Almoxarifado da Agricultura 01
30 Divisão Municipal de Cadastramento de Imóvel Rural 01
31 Divisão de Almoxarifado 01
32 Divisão de Mecânica e Veículos 01
33 Divisão de Manutenção de Vias Públicas 01
34 Divisão de Limpeza Urbana e Destinação do Lixo 01
35 Divisão da Guarda Municipal 01
36 Divisão das Feiras Públicas do Município 01
37 Divisão de manutenção do saneamento básico municipal 01
38 Divisão de Cadastro e Controle Social 01
39 Divisão de Almoxarifado 01
40 Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural 01
41 Divisão de Atividades Esportivas 01
42 Divisão de Atividades Musicais, Cênicas, Plásticas e Visuais 01
43 Divisão de Apoio ao desenvolvimento das atividades informais 01
44 Divisão de Fomento ao Comércio e a Indústria 01
45 Divisão de Fiscalização Ambiental 01
46 Divisão de Análise Ambiental 01
47 Divisão de Licenciamento Ambiental 01
48 Divisão de Arborização e Reflorestamento 01
49 Divisão da proteção da Fauna e Flora 01
50 Divisão de Educação Ambiental 01
51 Divisão de Comunicação e promoção do Meio Ambiente 01
52 Divisão de Apoio Administrativo; 01
53 Divisão de Educação. Engenharia. Sinalização de Trânsito, Informática, Estatística e Controle de Multas 01
54 Divisão de Policiamento, Fiscalização e Controle de Transporte e Trânsito 01
55 Divisão de Registro, Vistoria e Licenciamento. 01

 

Yasnaia Pollyanna Werton Dutra

Prefeita Constitucional de Pombal

 

ANEXO II

OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

TABELA ÚNICA

SÍMBOLO “OFG”

TOTAL DE CARGOS: 39

(alterado pela LC nº 01/2015)

 

Ordem

Cargo Quantidade
1 Secretário Executivo 14
2 Motorista do Gabinete do Prefeito 03
3 Secretário da Junta do Serviço Militar 01
4 Administrador do Posto de Identificação 01
5 Administrador da Unidade Municipal de Cadastramento 01
6 Administrador Distrital de Várzea Comprida dos Leites 01
7 Administrador Distrital de Cachoeira 01
8 Administrador Distrital de Santa Maria 01
9 Administrador Distrital de Arruda Câmara 01
10 Administrador Distrital de Coatiba 01
11 Chefe de Cerimonial 01
12 Professor comunitário do programa “Mais Educação” 03
13 Motorista da Secretaria Municipal de Educação 01
14 Chefe de Operacionalização de Serviços de Informática 01
15 Administrador do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural do Município. 01
16 Direção da Policlínica “Avelino Elias de Queiroga” 01
17 Direção do Programa “Saúde da Escola” 01
18 Direção de Apoio ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) 01
19 Direção de Apoio aos Portadores de Doenças Crônicas 01
20 Direção de Gerência do Sistema SISREGUER (Sistema de Regulação de Marcação de Consultas) 01
21 Direção de Serviços Gerais da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) 01
22 Direção de informação, comunicação e educação da vigilância em saúde 01
23 Direção de Almoxarifado da Farmácia Básica 01
24 Direção de Formação e Educação socioambiental na Rede de Atenção psicossocial 01
25 Motorista da Secretaria Municipal de Saúde 01
26 Administrador do Terminal Rodoviário 01
27 Administradores dos Cemitérios Públicos 08
28 Administrador do Matadouro Público Municipal 01
29 Administrador da Garagem Municipal 01
30 Administrador do Mercado Público Municipal 01
31 Administrador do Açougue Público Municipal 01
32 Diretor do Programa Bolsa Família 01
33 Diretor do cadastro Único 01
34 Diretor do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 01
35 Diretor de Vigilância Socioassistencial 01
36 Motorista da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 01
37 Diretor da Cozinha Comunitária “Marinete Carvalho de Sousa” 01
38 Administração do Viveiro Municipal 01
39 Administração de Parques Municipais e Praças Públicas 01

 

Yasnaia Pollyanna Werton Dutra

Prefeita Constitucional de Pombal