CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2022 – 2º EDITAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2022 – 2º EDITAL
2º EDITAL
EXTRATO DOS CONTRATOS
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE – MERENDA ESCOLAR. 

Chamada Pública nº 003/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE. 

A Prefeitura Municipal de Pombal, pessoa jurídica de direito público, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, representado neste ato pelo Prefeito, Abmael de Sousa Lacerda, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução Resolução FNDE n.º 06/2020, alterações dadas pela Resolução FNDE n.º 21/2021, Lei n.º 11.947/2009, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de maio a dezembro/2022. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 09/05/2022 às 09h00m, na sede da secretaria de educação, localizada rua Manoel Pires de Sousa, S/N, Centro, Pombal-PB.

1. OBJETO 

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, conforme especificações dos gêneros constantes no anexo I.

2. FONTE DE RECURSO 

2.1 Recursos provenientes do FNDE – Programa Nacional de Alimentação/PNAE:  02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1050 2014 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAEF – 12 365 1050 2019 Manutenção da Merenda Escolar da Creche – PNAC – 12 365 1050 2026 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Pré-Escolar – PNAP – 12 366 1050 2029 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA – 12 367 1050 2030 Manutenção da Merenda Escolar – Atendimento Especializado – AEE 3390.30 99 1001 Material de Consumo – 3390.30 99 1122 Material de Consumo.

3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 

3.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.

ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL

(não organizado em grupo).

3.2 O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob  pena de inabilitação:

  1. – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  2. – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  3. – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
  4. – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
  5. – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produçãoprópria, relacionada no projeto de venda.

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO

3.3 O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  1. – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  2. – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  3. – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
  4. – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
  5. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

3.4 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  1. – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
  3. – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  4. – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
  5. – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
  6. – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
  7. a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
  8. a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA 

4.1 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VII da Resolução n.º 06/2020 e alterações e anexo II deste edital.

4.2 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública em ata o(s) selecionado(s) será (ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s), devendo ser assinado em até 05 (cinco) dias após a comunicação da convocação.

4.3 O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

4.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 

5.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

  1. – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
  2. – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
  3. – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
  4. – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

5.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

  1. – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
  2. – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 

6.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no ANEXO I na sede da Secretaria de Educação até o dia 09/05/2022, até as 8:30 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 03 (três) dias após o prazo da apresentação das amostras.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 

7.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

Produtos Quantidade Local da entrega

Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal)

Conforme demanda Conforme demanda Secretaria Municipal de Educação Semanalmente

8. PAGAMENTO 

8.1 O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Pombal ou na Secretaria de Educação no horário de 07h00min as 11h00min. e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta feira, ou através do site https://www.pombal.pb.gov.br/licitacoes/.

9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

  1. – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/EEx.
  2. – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

9.3.1  VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).

Pombal 11 de abril de 2022. 

Aurineide Francisca da Silva Bezerra

Secretária municipal de Educação

Jackelyne de Oliveira Silva

Presidente em Exercício da CPL


ANEXO “I”

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2022

RELAÇÃO DE ITENS E VALORES DE REFERENCIA 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.  V. UNIT.  V. TOTAL
1 Acerola, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 500 3,82 1.910,00
2 Alface, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 2.000 6,50 13.000,00
3 Banana, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Casca amarela, sem pontos escuros, moles ou machucadas. sem carboreto de cálcio ou substâncias similares.  Em pencas.Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 10.000 4,68 46.800,00
4 Batata doce, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 3.000 3,13 9.390,00
5 Bolo caseiro, de diversos sabores, apresentando sabor, cor e aparência normais; elaborado com ingredientes íntegros e acondicionado em embalagem plástica resistente, com material apropriado, obedecendo todas as normais de higiene, com selo de inspeção sanitária, apresentando rotulagem contendo informações nutricionais, datas de fabricação e validade. KG 10.000 14,03 140.300,00
6 Caju, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 500 4,43 2.215,00
7 Cebolinha, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 80 8,20 656,00
8 Coentro, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.000 9,88 9.880,00
9 Feijão macassar, acondicionado em embalagens plástica, grãos de tamanho e forma naturais, maduros e limpos. KG 1.200 8,05 9.660,00
10 Feijão verde, acondicionado em embalagens plástica, grãos de tamanho e forma naturais, limpos e em estado de maturação adequado. KG 200 7,78 1.556,00
11 Galinha Caipira, inteira, resfriada, sem miúdos, sem tempero, embalado individualmente, sem formação de cristais de gelo, sem água dentro da embalagem ou da galinha, consistência firme, não amolecida, e cor característica, sem escurecimento ou manchas esverdeadas; cheiro agradável, pele lisa, macia e clara (entre amarelo e branco). Acondicionada em embalagem própria de aproximadamente 2 kg, transparente, atóxica, de polietileno, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com selo do serviço de inspeção municipal (SIM) ou do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) KG 4.000 20,50 82.000,00
12 Goiaba, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.000 3,15 3.150,00
13 Jerimum caboclo, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 500 3,12 1.560,00
14 Jerimum de leite,  in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 300 3,04 912,00
15 Limão, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 50 3,94 197,00
16 Macaxeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 600 3,33 1.998,00
17 Mamão, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.000 2,85 2.850,00
18 Manga, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.000 3,26 3.260,00
19 Melancia, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 8.000 3,08 24.640,00
20 Melão, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.000 3,17 3.170,00
21 Milho verde, de primeira, com grãos íntegros e tamanho normais, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 800 3,48 2.784,00
22 Ovo de galinha, tipo caipira, tamanho padrão (médio), de 1ª qualidade, com boa aparência, sem manchas ou fragmento, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em embalagem apropriada (caixa com 30 unidades), com selo do serviço de inspeção municipal (SIM) ou do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF). BANDEJA 600 30,83 18.498,00
23 Pimentão, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 150 6,42 963,00
24 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Acerola. KG 1.500 12,00 18.000,00
25 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Cajá. KG 2.000 13,00 26.000,00
26 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Cajú. KG 1.500 12,00 18.000,00
27 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Goiaba. KG 1.500 12,00 18.000,00
28 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Manga. KG 1.500 11,97 17.955,00
TOTAL  R$  479.304,00

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2022 – 2º EDITAL

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.

1 – GRUPO INFORMAL COMUNIDADE CAIÇARINHA:

– AGRICULTOR FAMILIAR: GERALDO LOURENCIO DOS SANTOS JUNIOR

CPF: 066.501.794-42

Valor: R$ 15.495,04.

– AGRICULTORA FAMILIAR: SÔNIA MARIA DOS SANTOS LOURENCIO

CPF: 074.798.184-16

Valor: R$ 15.495,04.

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 30.990,08.

2 – FORNECEDOR INDIVIDUAL: COMUNIDADE CAPÃO:

– AGRICULTOR FAMILIAR: MANOEL OLIVEIRA CALADO

CPF: 000.048.164-55

Valor: R$ 6.746,32.

3 – FORNECEDOR INDIVIDUAL: COMUNIDADE FLORES:

– AGRICULTOR FAMILIAR: ADONIAS ALVES FEITOSA

CPF: 910.646.604-44

Valor: R$ 15.406,07;

4 – FORNECEDOR INDIVIDUAL: COMUNIDADE FLORES:

– AGRICULTOR FAMILIAR: GILBERTO ALMEIDA SALES

CPF: 409.070.904-00

Valor: R$ 10.831,18

5 – GRUPO INFORMAL: COMUNIDADE GROSSOS:

– AGRICULTOR FAMILIAR: JOSÉ NILSON SILVA DE ASSIS

CPF: 753.694.864-68

Valor: R$ 19.996,50.

– AGRICULTOR FAMILIAR: LUIZ FORMIGA DE MATOS

CPF: 504.710.824-49

Valor: R$ 19.996,50.

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 39.993,00.

6 – GRUPO INFORMAL: COMUNIDADE MARGARIDA MARIA ALVES:

– AGRICULTOR FAMILIAR: FRANCISCO BANDEIRA DE SOUSA

CPF: 022.684.644-07

Valor: R$ 19.751,03

– AGRICULTORA FAMILIAR: DENICE ASSIS DE SOUSA

CPF: 130.349.884-78

Valor: R$ 19.719,53

– AGRICULTOR FAMILIAR: MIGUEL BANDEIRA DE SOUSA

CPF: 023.762.414-13

Valor: R$ 19.961,13

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 59.431,69

7 – FORNECEDOR INDIVIDUAL: COMUNIDADE RETIRO:

– AGRICULTOR FAMILIAR: GILVAN PEREIRA DE MATOS

CPF: 873.089.244-91

Valor: R$ 5.506,66

8 – FORNECEDOR INDIVIDUAL: COMUNIDADE RETIRO

AGRICULTOR FAMILIAR: RONALDO CEZAR CARVALHO DE SOUSA

CPF: 048.926.324-06

Valor: R$ 8.032,50

9 – GRUPO INFORMAL: COMUNIDADE RIACHO DO PEDRO:

– AGRICULTORA FAMILIAR: FRANCINEIDE DE MATOS FREIRES

CPF: 008.186.764-69

Valor: R$ 11.347,99

– AGRICULTORA FAMILIAR: ADRIANA FREIRES DE LIMA

CPF: 007.732.874-42

Valor: R$ 11.331,59

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 22.679,58

10 – GRUPO INFORMAL: COMUNIDADE SÃO JOÃO

– AGRICULTOR FAMILIAR: GILDOESSE DOS SANTOS FERREIRA

CPF: 050.026.714-62

Valor: R$ 16.542,50

– AGRICULTORA FAMILIAR: AVANIR DO NASCIMENTO SANTOS

CPF: 263.603.064-68

Valor: R$ 16.282,50

– AGRICULTOR FAMILIAR: ENNES KENNAY NASCIMENTO DOS SANTOS E SILVA

CPF: 121.046.114-58

Valor: R$ 16.282,50

– AGRICULTOR FAMILIAR: MANUEL JOSE DOS SANTOS

CPF: 040.920.264-98

Valor: R$ 16.282,50

– AGRICULTORA FAMILIAR: THAYANNE VIRGULINO LIMA

CPF: 120.187.154-96

Valor: R$ 16.282,50

– AGRICULTORA FAMILIAR: THAYUANNE VIRGULINO DE LIMA

CPF: 708.213.394-43

Valor: R$ 16.282,50

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 97.955,00

11 – FORNECEDOR INDIVIDUAL: COMUNIDADE VARZEA COMPRIDA DOS OLIVEIRAS

– AGRICULTORA FAMILIAR: LUCELIA DA NOBREGA FREIRES MATOS

CPF: 108.518.804-36

Valor: R$ 6.466,46

12 – GRUPO INFORMAL: COMUNIDADE VARZEA COMPRIDA DOS OLIVEIRAS:

– AGRICULTORA FAMILIAR: GLAUCIENE FERREIRA FREIRES

CPF: 071.529.714-71

Valor: R$ 12.206,10

– AGRICULTORA FAMILIAR: MARIA SOLANGE DE OLIVEIRA MATOS

CPF: 007.814.404-32

Valor: R$ 11.644,90

– AGRICULTORA FAMILIAR: FRANCINILDA MATOS DE ALMEIDA

CPF: 840.020.774-20

Valor: R$ 11.644,90

– AGRICULTORA FAMILIAR: MARINALVA DE ALMEIDA

CPF: 007.732.864-70

Valor: R$ 11.644,90

– AGRICULTORA FAMILIAR: FRANCISCA ALMEIDA PEREIRA

CPF: 051.500.334-48

Valor: R$ 11.644,90

– AGRICULTORA FAMILIAR: EDINALVA FREIRES DE LIMA

CPF: 061.754.264-36

Valor: R$ 11.644,90

– AGRICULTORA FAMILIAR: LUZINILDA NOBREGA DE MATOS

CPF: 023.742.204-27

Valor: R$ 11.644,90

– AGRICULTORA FAMILIAR: JOELMA MATOS DE ALMEIDA

CPF: 061.016.594-10

Valor: R$ 11.644,90

– AGRICULTORA FAMILIAR: DORACY MARIA DE MATOS FERREIRA

CPF: 000.046.864-97

Valor: R$ 11.644,90

– AGRICULTORA FAMILIAR: FRANCISCA FREIRES DE MATOS

CPF: 018.392.944-69

Valor: R$ 11.644,90

– AGRICULTORA FAMILIAR: JOSENILDA MATOS DE ALMEIDA

CPF: 008.126.584-00

Valor: R$ 11.644,90

– AGRICULTORA FAMILIAR: MARIA CLAUDETE FORMIGA FREIRE

CPF: 050.263.624-60

Valor: R$ 11.644,90

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 140.300,00 (Cento e Quarenta Mil e Trezentos Reais).

RATIFICO e HOMOLOGO o procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2022, em conformidade com o parecer jurídico constante nos autos.

Pombal-PB, 02 de Junho de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2022 – 2º EDITAL

EXTRATO DOS CONTRATOS

Nº 515/2022, 516/2022, 517/2022, 518/2022, 519/2022, 520/2022, 522/2022, 523/2022, 524/2022, 525/2022, 526/2022, 527/2022, 528/2022, 529/2022, 530/2022, 531/2022, 532/2022, 533/2022, 534/2022, 536/2022, 538/2022, 539/2022, 541/2022, 542/2022, 543/2022, 544/2022, 545/2022

Pombal/PB, 13 de junho de 2022.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.

CONTRATO Nº 515/2022

CONTRATADO: Adonias Alves Feitosa

CPF: 910.646.604-44

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 15.406,07 (Quinze Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Sete Centavos)

CONTRATO Nº 516/2022

CONTRATADO: Adriana Freires de Lima

CPF: 007.732.874-42

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 11.331,59 (Onze Mil, Trezentos e Trinta e Um Reais e Cinquenta e Nove Centavos)

CONTRATO Nº 517/2022

CONTRATADO: Avanir do Nascimento Santos

CPF: 263.603.064-68

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 16.282,50 (Dezesseis Mil e Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos)

CONTRATO Nº 518/2022

CONTRATADO: Denice Assis de Sousa

CPF: 130.349.884-78

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 19.719,53 (Dezenove Mil e Setecentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Três Centavos).

CONTRATO Nº 519/2022

CONTRATADO: Doracy Maria de Matos Ferreira

CPF: 000.046.864-97

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 11.644,90 (Onze Mil e Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa Centavos)

CONTRATO Nº 520/2022

CONTRATADO: Ednalva Freires de Lima

CPF: 061.754.264-36

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 11.644,90 (Onze Mil e Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa Centavos)

CONTRATO Nº 522/2022

CONTRATADO: Francineide de Matos Freires

CPF: 008.186.764-69

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 11.347,99 (Onze Mil e Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Noventa e Nove Centavos).

CONTRATO Nº 523/2022

CONTRATADO: Francinilda Matos de Almeida

CPF: 840.020.774-20

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 11.644,90 (Onze Mil e Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa Centavos).

CONTRATO Nº 524/2022

CONTRATADO: Francisca Almeida Pereira

CPF: 051.500.334-48

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 11.644,90 (Onze Mil e Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa Centavos)

CONTRATO Nº 525/2022

CONTRATADO: Francisca Freires de Matos

CPF: 018.392.944-69

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 11.644,90 (Onze Mil e Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa Centavos)

CONTRATO Nº 526/2022

CONTRATADO: Francisco Bandeira de Sousa

CPF: 022.684.644-07

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 19.751,03 (Dezenove Mil e Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Três Centavos)

CONTRATO Nº 527/2022

CONTRATADO: Geraldo Lourencio dos Santos Junior

CPF: 066.501.794-42

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 15.495,04 (Quinze Mil e Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Quatro Centavos).

CONTRATO Nº 528/2022

CONTRATADO: Gilberto Almeida Sales

CPF: 409.070.904-00

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 10.831,18 (Dez Mil e Oitocentos e Trinte e Um Reais e Dezoito Centavos).

CONTRATO Nº 529/2022

CONTRATADO: Gildoesse dos Santos Ferreira

CPF: 050.026.714-62

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 16.542,50 (Dezesceis Mil e Quinhentos e Quarenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos)

CONTRATO Nº 530/2022

CONTRATADO: Gilvan Pereira de Matos

CPF: 873.089.244-91

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 5.506,66 (Cinco Mil e Quinhentos e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos)

CONTRATO Nº 531/2022

CONTRATADO: Glauciene Ferreira Freires

CPF: 071.529.714-71

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 12.206,10 ( Doze Mil e Duzentos e Seis Reais e Dez Centavos)

CONTRATO Nº 532/2022

CONTRATADO: Joelma Matos de Almeida

CPF: 061.016.594-10

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 11.644,90 (Onze Mil Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Novente Centavos).

CONTRATO Nº 533/2022

CONTRATADO: Josenilda Matos de Almeida

CPF: 008.126.584-00

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 11.644,90 (Onze Mil Seissentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa Centavos)

CONTRATO Nº 534/2022

CONTRATADO: Lucelia da Nobrega Freires Matos

CPF: 108.518.804-36

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 6.466,46 (Seis Mil e Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Quarenta e Seis Centavos)

CONTRATO Nº 536/2022

CONTRATADO: Luzinilda Nobrega de Matos

CPF: 023.742.204-27

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 11.644,90 (Onze Mil Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa Centavos)

CONTRATO Nº 538/2022

CONTRATADO: Manuel José dos Santos

CPF: 040.920.264-98

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 16.282,50 (Dezeceis Mil e Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).

CONTRATO Nº 539/2022

CONTRATADO: Maria Claudete Formiga Freire

CPF: 050.263.624-60

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 11.644,90 (Onze Mil Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa Centavos).

CONTRATO Nº 541/2022

CONTRATADO: Marinalva de Almeida

CPF: 007.732.864-70

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 11.644,90 (Onze Mil e Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa Centavos)

CONTRATO Nº 542/2022

CONTRATADO: Miguel Bandeira de Sousa

CPF: 023.762.414-13

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 19.961,13 (Dezenove Mil e Novecentos e Sessenta e Um Reais e Treze Centavos).

CONTRATO Nº 543/2022

CONTRATADO: Ronaldo Cezar Carvalho de Sousa

CPF: 048.926.324-06

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 8.032,50 (Oito Mil Trinta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).

CONTRATO Nº 544/2022

CONTRATADO: Sônia Maria dos Santos Lourencio

CPF: 074.798.184-16

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 15.495,04 (Quinze Mil Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Quatro Centavos)

CONTRATO Nº 545/2022

CONTRATADO: Thayanne Virgulino Lima

CPF: 120.187.154-96

VIGÊNCIA: 31/12/2022

VALOR: R$ 16.282,50 (Dezesseis Mil Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).

Abmael de Sousa Lacerda

PREFEITO

Adonias Alves Feitosa

CONTRATADO

Adriana Freires de Lima

CONTRATADO

Avanir do Nascimento Santos

CONTRATADO

Denice Assis de Sousa

CONTRATADO

Doracy Maria de Matos Ferreira

CONTRATADO

Ednalva Freires de Lima

CONTRATADO

Francineide de Matos Freires

CONTRATADO

Francinilda Matos de Almeida

CONTRATADO

Francisca Almeida Pereira

CONTRATADO

Francisca Freires de Matos

CONTRATADO

Francisco Bandeira de Sousa

CONTRATADO

Geraldo Lourencio dos Santos Junior

CONTRATADO

Gilberto Almeida Sales

CONTRATADO

Gildoesse dos Santos Ferreira

CONTRATADO

Gilvan Pereira de Matos

CONTRATADO

Glauciene Ferreira Freires

CONTRATADO

Joelma Matos de Almeida

CONTRATADO

Josenilda Matos de Almeida

CONTRATADO

Lucelia da Nobrega Freires Matos

CONTRATADO

Luzinilda Nobrega de Matos

CONTRATADO

Manuel José dos Santos

CONTRATADO

Maria Claudete Formiga Freire

CONTRATADO

Marinalva de Almeida

CONTRATADO

Miguel Bandeira de Sousa

CONTRATADO

Ronaldo Cezar Carvalho de Sousa

CONTRATADO

Sônia Maria dos Santos Lourencio

CONTRATADO

Thayanne Virgulino Lima

CONTRATADO