EDITAL |
CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE – MERENDA ESCOLAR.
Chamada Pública nº 003/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.
A Prefeitura Municipal de Pombal, pessoa jurídica de direito público, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, representado neste ato pelo Prefeito, Abmael de Sousa Lacerda, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução Resolução FNDE n.º 06/2020, alterações dadas pela Resolução FNDE n.º 21/2021, Lei n.º 11.947/2009, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de abril a dezembro/2022. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 11/04/2022 às 09h00m, na sede da secretaria de educação, localizada rua Manoel Pires de Sousa, S/N, Centro, Pombal-PB.
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, conforme especificações dos gêneros constantes no anexo I.
2. FONTE DE RECURSO
2.1 Recursos provenientes do FNDE – Programa Nacional de Alimentação/PNAE: 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1050 2014 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAEF – 12 365 1050 2019 Manutenção da Merenda Escolar da Creche – PNAC – 12 365 1050 2026 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Pré-Escolar – PNAP – 12 366 1050 2029 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA – 12 367 1050 2030 Manutenção da Merenda Escolar – Atendimento Especializado – AEE 3390.30 99 1001 Material de Consumo – 3390.30 99 1122 Material de Consumo.
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
3.2 O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
- – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
- – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
- – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
3.3 O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
- – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
- – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
3.4 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
- – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
- – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
4.1 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VII da Resolução n.º 06/2020 e alterações e anexo II deste edital.
4.2 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública em ata o(s) selecionado(s) será (ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s), devendo ser assinado em até 05 (cinco) dias após a comunicação da convocação.
4.3 O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.
4.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
- – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
- – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
- – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
- – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
5.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
- – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
- – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações
5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no ANEXO I na sede da Secretaria de Educação até o dia 11/04/2022, até as 8:30 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 03 (três) dias após o prazo da apresentação das amostras.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
Produtos | Quantidade | Local da entrega |
Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal) |
Conforme demanda | Conforme demanda | Secretaria Municipal de Educação | Semanalmente |
8. PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Pombal ou na Secretaria de Educação no horário de 07h00min as 11h00min. e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta feira, ou através do site https://www.pombal.pb.gov.br/licitacoes/.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
- – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/EEx.
- – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
9.3.1 VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
Pombal 16 de março de 2022.
Aurineide Francisca da Silva Bezerra
Secretária municipal de Educação
Leonardo Farias da Silva
Presidente da CPL
ANEXO “I”
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2022
RELAÇÃO DE ITENS E VALORES DE REFERENCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Acerola, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 500 | 3,82 | 1.910,00 |
2 | Alface, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 2.000 | 6,50 | 13.000,00 |
3 | Banana, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Casca amarela, sem pontos escuros, moles ou machucadas. sem carboreto de cálcio ou substâncias similares. Em pencas.Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 10.000 | 4,68 | 46.800,00 |
4 | Batata doce, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 3.000 | 3,13 | 9.390,00 |
5 | Bolo caseiro, de diversos sabores, apresentando sabor, cor e aparência normais; elaborado com ingredientes íntegros e acondicionado em embalagem plástica resistente, com material apropriado, obedecendo todas as normais de higiene, com selo de inspeção sanitária, apresentando rotulagem contendo informações nutricionais, datas de fabricação e validade. | KG | 10.000 | 14,03 | 140.300,00 |
6 | Caju, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 500 | 4,43 | 2.215,00 |
7 | Cebolinha, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 80 | 8,20 | 656,00 |
8 | Coentro, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 1.000 | 9,88 | 9.880,00 |
9 | Feijão macassar, acondicionado em embalagens plástica, grãos de tamanho e forma naturais, maduros e limpos. | KG | 1.200 | 8,05 | 9.660,00 |
10 | Feijão verde, acondicionado em embalagens plástica, grãos de tamanho e forma naturais, limpos e em estado de maturação adequado. | KG | 200 | 7,78 | 1.556,00 |
11 | Galinha Caipira, inteira, resfriada, sem miúdos, sem tempero, embalado individualmente, sem formação de cristais de gelo, sem água dentro da embalagem ou da galinha, consistência firme, não amolecida, e cor característica, sem escurecimento ou manchas esverdeadas; cheiro agradável, pele lisa, macia e clara (entre amarelo e branco). Acondicionada em embalagem própria de aproximadamente 2 kg, transparente, atóxica, de polietileno, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com selo do serviço de inspeção municipal (SIM) ou do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) | KG | 4.000 | 20,50 | 82.000,00 |
12 | Goiaba, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 1.000 | 3,15 | 3.150,00 |
13 | Jerimum caboclo, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 500 | 3,12 | 1.560,00 |
14 | Jerimum de leite, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 300 | 3,04 | 912,00 |
15 | Limão, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 50 | 3,94 | 197,00 |
16 | Macaxeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 600 | 3,33 | 1.998,00 |
17 | Mamão, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 1.000 | 2,85 | 2.850,00 |
18 | Manga, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 1.000 | 3,26 | 3.260,00 |
19 | Melancia, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 8.000 | 3,08 | 24.640,00 |
20 | Melão, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 1.000 | 3,17 | 3.170,00 |
21 | Milho verde, de primeira, com grãos íntegros e tamanho normais, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 800 | 3,48 | 2.784,00 |
22 | Ovo de galinha, tipo caipira, tamanho padrão (médio), de 1ª qualidade, com boa aparência, sem manchas ou fragmento, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em embalagem apropriada (caixa com 30 unidades), com selo do serviço de inspeção municipal (SIM) ou do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF). | BANDEJA | 600 | 30,83 | 18.498,00 |
23 | Pimentão, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 150 | 6,42 | 963,00 |
24 | Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Acerola. | KG | 1.500 | 12,00 | 18.000,00 |
25 | Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Cajá. | KG | 2.000 | 13,00 | 26.000,00 |
26 | Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Cajú. | KG | 1.500 | 12,00 | 18.000,00 |
27 | Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Goiaba. | KG | 1.500 | 12,00 | 18.000,00 |
28 | Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Manga. | KG | 1.500 | 11,97 | 17.955,00 |
TOTAL | R$ 479.304,00 |