DECRETO Nº 2.194, de 08 de Fevereiro de 2021
Decreta LUTO OFICIAL por três dias no município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do lamentável falecimento das senhoras Josefa Edith da Silva e Edith Maria da Silva.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO que faleceu neste domingo (07/02/2021) as senhoras Josefa Edith da Silva e Edite Maria da Silva, nesta cidade, aos 52 anos e 79 anos de idade respectivamente;
CONSIDERANDO que as homenageadas foram de extrema importância para a Comunidade Quilombola dos Rufino, localizada no Sítio São João, haja vista que ambas produziam artesanato de barro;
CONSIDERANDO o consternamento geral e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda dessas ilustres senhoras;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, contribuíram para o engrandecimento deste Município.
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de fevereiro de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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DECRETO N° 2.194, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 |