DECRETO Nº 2.155, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, EM RAZÃO DO TRISTE FALECIMENTO DE MARIA DE JESUS FREITAS MELO SILVA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO o falecimento da honrosa MARIA DE JESUS FREITAS MELO SILVA que, em vida, deixou seu legado de pessoa de bem, solidária e leal.
CONSIDERANDO o sentimento de luto que recobre toda a cidade de Pombal, a dor e a saudade que emergem pela perda da Professora Marizete (como carinhosamente era chamada).
CONSIDERANDO, que como Professora da rede estadual de ensino, prestou serviços de grande relevância junto ao nosso município.
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e legado, contribuíram para o formação de uma sociedade justa e melhor.
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 12 de agosto de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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