DECRETO Nº 2.138, DE 01 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei n.º 3.365. de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º – Fica desapropriado, ordinária e diretamente por utilidade pública, por via amigável ou judicial, uma área de terra medindo 1.900 m2 (mil e novecentos metros quadrados), encravada dentro do imóvel rural denominado “Laranjeiras”, descrita na Matricula Imobiliária n.º 9.523 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, pertencente a Manoel José de Sousa, portador do CPF n.º 045.083.324-04.
Parágrafo Único – O imóvel desapropriado será utilizado para fins de construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS.
Art.2º – Fica declarada a urgência na desapropriação, descrita no artigo 1° deste decreto, nos termos do artigo 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.3º – O pagamento do preço justo pela desapropriação, com base em prévia avaliação, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aí incluindo as benfeitorias.
Art. 4º – A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto correrá a conta das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de julho de 2020.