DECRETO Nº 2.131, DE 08 DE JUNHO DE 2020
DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 2097/2020, que declarou situação de anormalidade, caracterizada como EMERGÊNCIA, em decorrência da necessidade de prevenção para combate e enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), no município de Pombal-PB;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 2110/2020, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE POMBAL, em razão da grave crise na saúde pública decorrente da Pandemia do coronavírus e suas repercussões nas finanças públicas municipais;
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.288 de 30 de maio de 2020, que prorrogou, em todo território estadual, todas as medidas adotadas no Decreto 40.242, de 16 de maio de 2020, até o dia 14 de junho de 2020.
CONSIDERANDO a rápida ascensão do número de casos confirmados de coronavírus (COVID-19) na Paraíba, e a confirmação de 90 (noventa) casos no município de Pombal, com a presença de 01 (um) óbito confirmado, ensejando a adoção de medidas mais rigorosas para evitar a disseminação e contágio da doença em nosso município;
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Municipal 2124, de 18 de maio de 2020, que determinou a suspensão do funcionamento do comércio local até o dia 08 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), e intensificar as medidas de restrição previstas no Decreto Municipal 2097/2020, fica prorrogado, até o dia 20 de junho de 2020, todas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 2.124/2020, que trata do funcionamento do comércio local.
Parágrafo único. Durante o prazo de suspensão das atividades comerciais estabelecidas através deste Decreto, lojas e outros estabelecimentos comerciais, que não estão autorizados a funcionar de maneira regular, não contempladas nos Decretos Municipais de nº 2.114/2020, 2.116/2020 e 2.124/2020, deverão permanecer de portas fechadas, vedado todo e qualquer atendimento presencial de clientes em suas dependências.
Art.2º – Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município de Pombal e do Estado da Paraíba.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de junho de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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