DECRETO Nº 2.127/2020

DECRETO Nº 2.127, DE 21 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1929, de 20 de maio de 2020, combinada com   a Lei nº 1899, de 2 de dezembro de 2019.

 

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 1.450.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12   361 1045    1002 Construção e/ou ampliação de Unidades Escolares
0001236 4490.51 99 1113      Obras e Instalações 50.000,00
0001235 4490.51 99 2113      Obras e Instalações 1.400.000,00
Total da Ação 1.450.000,00
Total da Unidade Orçamentária 1.450.000,00
Total de Suplementações 1.450.000,00

 

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma  do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.400.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos Mil Reais), como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12   361 1045    2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 40%
0000350 3190.13 99 1115     Obrigações Patronais 50.000,00
Total da Ação 50.000,00
Total da Unidade Orçamentária 50.000,00
Total de Anulações 50.000,00
Total de Outras Fontes 1.400.000,00
Total Geral de Fontes 1.450.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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DECRETO Nº 2.127, DE 21 DE MAIO DE 2020