DECRETO Nº 2.127, DE 21 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1929, de 20 de maio de 2020, combinada com a Lei nº 1899, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 1.450.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.060 | Secretaria de Educação | ||
12 361 | 1045 1002 | Construção e/ou ampliação de Unidades Escolares | |
0001236 | 4490.51 99 | 1113 Obras e Instalações | 50.000,00 |
0001235 | 4490.51 99 | 2113 Obras e Instalações | 1.400.000,00 |
Total da Ação | 1.450.000,00 | ||
Total da Unidade Orçamentária | 1.450.000,00 | ||
Total de Suplementações | 1.450.000,00 |
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.400.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos Mil Reais), como segue:
02.060 | Secretaria de Educação | ||
12 361 | 1045 2016 | Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 40% | |
0000350 | 3190.13 99 | 1115 Obrigações Patronais | 50.000,00 |
Total da Ação | 50.000,00 | ||
Total da Unidade Orçamentária | 50.000,00 | ||
Total de Anulações | 50.000,00 | ||
Total de Outras Fontes | 1.400.000,00 | ||
Total Geral de Fontes | 1.450.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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DECRETO Nº 2.127, DE 21 DE MAIO DE 2020 |