DECRETO Nº 2.126/2020

DECRETO Nº 2.126, DE 20 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo para pagamento integral com desconto do IPTU para o ano em exercício e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;

 

CONSIDERANDO o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com a declaração de emergência e suspensão dos estabelecimentos comerciais;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 154, inciso I da Lei Complementar n.º 1.262/2005 que instituiu o Código Tributário Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.° Fica prorrogado até o dia 30 de Agosto do ano em exercício, o prazo previsto no artigo 62 Lei Complementar n.º 1.262/2005 que instituiu o Código Tributário Municipal, referente ao pagamento integral com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU.

 

Art. 2º A presente determinação só terá validade para o exercício tributário 2020.

 

Art. 3.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de maio de 2020.

 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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