DECRETO Nº 2.107, DE 1 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1899, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 556.807,00 (Quinhentos e Cinquenta e Seis Mil e Oitocentos e Sete Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão
04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão
0000108 |
3390.47 99 |
1001 Obrigações Tributárias e Contributivas |
4.121,00 |
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Total da Ação |
4.121,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
4.121,00 |
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02.050 |
Secretaria de Finanças |
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28 843 |
0001 0004 |
Amortização e Encargos da Dívida Contratada |
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0000121 |
4690.71 99 |
1001 Principal da Dívida Contratual Resgatado |
13.619,00 |
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Total da Ação |
13.619,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
13.619,00 |
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02.060 |
Secretaria de Educação |
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12 361 |
1045 2015 |
Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 60% |
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0000212 |
3190.13 99 |
1112 Obrigações Patronais |
326.694,00 |
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Total da Ação |
326.694,00 |
12 361 |
1045 2016 |
Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 40% |
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0000216 |
3190.13 99 |
1113 Obrigações Patronais |
82.711,00 |
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Total da Ação |
82.711,00 |
12 368 |
1045 2031 |
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação – Recursos Ordinários |
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0000313 |
3390.30 99 |
1001 Material de Consumo |
13.409,00 |
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Total da Ação |
13.409,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
422.814,00 |
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02.070 |
Secretaria de Saúde |
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10 301 |
1044 2038 |
Manutenção da Secretaria de Saúde |
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0000379 |
3190.04 99 |
1211 Contratação por Tempo Determinado |
6.109,00 |
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Total da Ação |
6.109,00 |
10 301 |
1044 2041 |
Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários |
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0000420 |
3190.13 99 |
1001 Obrigações Patronais |
3.314,00 |
0000426 |
3390.32 99 |
1001 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
16.453,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
25.876,00 |
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02.100 |
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social |
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08 244 |
1046 2057 |
Manutenção da Coordenadoria da Mulher |
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0000634 |
3190.11 99 |
1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.540,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
1.540,00 |
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02.150 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
10 301 |
1044 2073 |
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Básica |
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0000853 |
4490.52 99 |
1214 Equipamentos e Material Permanente |
3.801,00 |
|
|
Total da Unidade Orçamentária |
3.801,00 |
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02.160 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 244 |
1046 1050 |
Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – CRAS, CREAS e Afins |
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0000939 |
4490.51 99 |
1001 Obras e Instalações |
20.759,00 |
08 244 |
1046 2080 |
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade |
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0000962 |
3190.04 99 |
1311 Contratação por Tempo Determinado |
1.732,00 |
08 244 |
1046 2081 |
Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
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0000974 |
3190.04 99 |
1311 Contratação por Tempo Determinado |
1.591,00 |
08 244 |
1046 2088 |
Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS – Cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais do SUAS Ofertados ou Referenciados ao CRAS, CREAS e Benefícios Eventuais |
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0001056 |
3390.32 99 |
1311 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
60.954,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
85.036,00 |
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Total de Suplementações |
556.807,00 |
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 556.807,00 (Quinhentos e Cinquenta e Seis Mil e Oitocentos e Sete Reais), como segue:
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02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão |
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04 122 |
2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão |
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0000094 |
3190.04 99 1001 Contratação por Tempo Determinado |
1.000,00 |
0000113 |
4490.52 99 1001 Equipamentos e Material Permanente |
3.121,00 |
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Total da Ação |
4.121,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
4.121,00 |
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02.050 Secretaria de Finanças |
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28 843 |
0001 0005 Pagamento da Dívida Junto a CAGEPA-Paraíba |
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0000122 |
4690.71 99 1001 Principal da Dívida Contratual Resgatado |
13.619,00 |
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Total da Ação |
13.619,00 |
|
Total da Unidade Orçamentária |
13.619,00 |
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02.060 Secretaria de Educação |
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12 365 |
1045 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE |
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0000182 |
3190.11 99 1111 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
80.000,00 |
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Total da Ação |
80.000,00 |
12 361 |
1045 2015 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 60% |
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0000349 |
3190.13 99 1114 Obrigações Patronais |
300.000,00 |
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Total da Ação |
300.000,00 |
12 361 |
1045 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 40% |
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0000350 |
3190.13 99 1115 Obrigações Patronais |
42.814,00 |
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Total da Ação |
42.814,00 |
|
Total da Unidade Orçamentária |
422.814,00 |
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02.070 Secretaria de Saúde |
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10 301 |
1044 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde |
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0000384 |
3390.14 99 1211 Diárias – Civil |
25.876,00 |
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Total da Ação |
25.876,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
25.876,00 |
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02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social |
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08 244 |
1046 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social |
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0000572 |
3190.01 99 1001 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas |
1.540,00 |
|
Total da Unidade Orçamentária |
1.540,00 |
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02.150 Fundo Municipal de Saúde |
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10 304 |
1044 2074 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde. |
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0000859 |
3190.13 99 1211 Obrigações Patronais |
3.801,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
3.801,00 |
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02.160 Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 244 |
1046 1050 Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – CRAS, CREAS e Afins |
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0000941 |
4490.51 99 1510 Obras e Instalações |
85.036,00 |
|
Total da Unidade Orçamentária |
85.036,00 |
|
Total de Anulações |
556.807,00 |
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Total de Outras Fontes |
0,00 |
|
Total Geral de Fontes |
556.807,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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