DECRETO Nº 2.105, DE 31 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE O ADIAMENTO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 2.096, de 16 de março de 2020 que dispõe acerca da Convocação da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres no município, que seria realizado no dia 08 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 2097/2020, que declarou situação de anormalidade, caracterizada como EMERGÊNCIA, em decorrência da necessidade de prevenção para combate e enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), no município de Pombal-PB;
CONSIDERANDO que compete ao município a manutenção de situação de normalidade futura e de preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;
CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade;
CONSIDERANDO por fim, o disposto na Portaria n.º 007/2020/SEMDH de 23 de março de 2020, oriundo do Governo do Estado da Paraíba que alterou a data da realização das Conferências Municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica adiada para 17 de junho de 2020, a convocação da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Pombal/PB, que seria realizada no dia 08 de Abril de 2020, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Pombal/PB, com o objetivo de garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres, com vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia social, econômica, política e cultural das mulheres.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 31 de Março de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
Baixe aqui |
DECRETO Nº 2.105, DE 31 DE MARÇO DE 2020 |