DECRETO Nº 2.096, DE 16 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Pombal/PB, a ser realizada no dia 08 de Abril de 2020, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Pombal/PB, com o objetivo de garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres, com vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia social, econômica, política e cultural das mulheres.
Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá como tema “Garantias e Avanços de Direitos das Mulheres: Democracia, Respeito, Diversidade e Autonomia”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I – “A Política Nacional para as Mulheres: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres”;
II – “O Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: Propostas de Estrutura, interrelações, instrumentos de gestão, recursos, política nacional de formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação do Sistema”;
III – “Políticas Públicas Temáticas para as Mulheres: Avanços e desafios e enfrentamento às violências, saúde integral, trabalho, autonomia econômica, participação nos espaços de poder e decisão, educação para a igualdade e diversidade”.
Art.3º As despesas com a organização e a realização da 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres ocorrerão por conta das dotações orçamentarias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de Março de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
Baixe aqui |
DECRETO Nº 2.096, DE 16 DE MARÇO DE 2020 |