DECRETO Nº 2.093, DE 2 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1899, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 403.486,00 (Quatrocentos e Três Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
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02.050 |
Secretaria de Finanças |
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04 123 |
2015 2010 |
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças |
0000127 |
3190.92 99 |
1001 Despesas de Exercícios Anteriores |
5.301,00 |
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Total da Ação |
5.301,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
5.301,00 |
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02.060 |
Secretaria de Educação |
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12 361 |
1045 2011 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental-MDE |
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0000178 |
4490.52 99 |
1111 Equipamentos e Material Permanente |
16.461,00 |
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Total da Ação |
16.461,00 |
12 365 |
1045 2012 |
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE |
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0000192 |
4490.52 99 |
1111 Equipamentos e Material Permanente |
3.346,00 |
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Total da Ação |
3.346,00 |
12 361 |
1045 2015 |
Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 60% |
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0000212 |
3190.13 99 |
1112 Obrigações Patronais |
144.201,00 |
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Total da Ação |
144.201,00 |
12 361 |
1045 2016 |
Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 40% |
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0000216 |
3190.13 99 |
1113 Obrigações Patronais |
79.280,00 |
0000226 |
3390.39 99 |
1113 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
88.976,00 |
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Total da Ação |
168.256,00 |
12 368 |
1045 2032 |
Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE |
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0000331 |
3390.93 99 |
1124 Indenizações e Restituições |
34.630,00 |
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Total da Ação |
34.630,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
366.894,00 |
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02.070 |
Secretaria de Saúde |
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10 301 |
1044 2038 |
Manutenção da Secretaria de Saúde |
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0000379 |
3190.04 99 |
1211 Contratação por Tempo Determinado |
7.450,00 |
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Total da Ação |
7.450,00 |
10 301 |
1044 2041 |
Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários |
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0000426 |
3390.32 99 |
1001 Material, Bem ou Serviço para Distribuição |
8.196,00 |
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Gratuita |
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Total da Ação |
8.196,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
15.646,00 |
02.090 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano |
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15 122 |
1048 2047 |
Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano |
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0000517 |
3390.14 99 |
1001 Diárias – Civil |
639,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
639,00 |
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02.100 |
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social |
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08 244
0000590 |
1046 2050
3390.92 99 |
Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Social
1001 Despesas de Exercícios Anteriores |
Desenvolvimento
87,00 |
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Total da Ação |
87,00 |
08 244 |
1046 2057 |
Manutenção da Coordenadoria da Mulher |
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0000634 |
3190.11 99 |
1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.360,00 |
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Total da Ação |
1.360,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
1.447,00 |
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02.150 |
Fundo Municipal de Saúde |
10 303 |
1044 2075 |
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica |
0000241 |
3190.11 99 |
1214 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
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6.555,00 |
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Total da Ação |
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6.555,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
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6.555,00 |
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02.160 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 244 |
1046 2086 |
Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS |
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0001035 |
4490.52 99 1311 Equipamentos e Material Permanente |
7.004,00 |
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Total da Ação |
7.004,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
7.004,00 |
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Total de Suplementações |
403.486,00 |
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Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 403.486,00 (Quatrocentos e Três Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais), como segue:
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02.050 |
Secretaria de Finanças |
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04 123 |
2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças |
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0000125 |
3190.13 99 1001 Obrigações Patronais |
5.301,00 |
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Total da Ação |
5.301,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
5.301,00 |
12 361 |
02.060 Secretaria de Educação
1045 Manutenção das Atividades do Ensino 2011 Fundamental-MDE |
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0000166 |
3390.30 99 1111 Material de Consumo |
56.894,00 |
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Total da Ação |
56.894,00 |
12 365 |
1045 Manutenção das Atividades do Ensino 2012 Infantil – MDE |
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0000182 |
3190.11 99 1111 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
50.000,00 |
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Total da Ação |
50.000,00 |
12 361 |
1045 2015 |
Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 60% |
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0000349 |
3190.13 99 |
1114 Obrigações Patronais |
200.000,00 |
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Total da Ação |
200.000,00 |
12 361 |
1045 2016 |
Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 40% |
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0000350 |
3190.13 99 |
1115 Obrigações Patronais |
60.000,00 |
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Total da Ação |
60.000,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
366.894,00 |
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02.070 |
Secretaria de Saúde |
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10 301 |
1044 2038 |
Manutenção da Secretaria de Saúde |
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0000381 |
3190.13 99 |
1211 Obrigações Patronais |
15.646,00 |
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Total da Ação |
15.646,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
15.646,00 |
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02.090 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano |
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15 122 1048 Manutenção das Atividades da Secretaria 2047 de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano |
0000530 |
4490.39 99 |
1510 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
639,00 |
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Total da Ação |
639,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
639,00 |
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02.100 |
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social |
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08 244 |
1046 2050 |
Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e |
Desenvolvimento |
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|
Social |
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0000586 |
3390.39 99 |
1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.447,00 |
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Total da Ação |
1.447,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
1.447,00 |
02.150 Fundo Municipal de Saúde |
10 304 |
1044 2074 |
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde. |
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0000856 |
3190.04 99 |
1214 Contratação por Tempo Determinado |
6.555,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
6.555,00 |
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02.160
|
Fundo Municipal de Assistência Social
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08 244 |
1046 1050 |
Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – CRAS, CREAS e Afins |
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0000941 |
4490.51 99 |
1510 Obras e Instalações |
7.004,00 |
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Total da Unidade Orçamentária |
7.004,00 |
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Total de Anulações |
403.486,00 |
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Total de Outras Fontes |
0,00 |
|
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Total Geral de Fontes |
403.486,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional