DECRETO 2.541/2025

DECRETO N. 2.541, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Decreta LUTO OFICIAL por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do falecimento do senhor Reginaldo Tácio França Vieira Ferreira.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e; 

CONSIDERANDO o lamentável falecimento do senhor Reginaldo Tácio França Vieira Ferreira, ocorrido no último dia 12 de fevereiro do corrente ano de 2025, nesta cidade.

CONSIDERANDO que durante quase toda a sua vida o homenageado se dedicou incessantemente a prática da contabilidade, tendo ele se destacado por seus preciosos serviços à sociedade desta urbe.

CONSIDERANDO o sentimento de luto que recobre toda a cidade de Pombal, a dor e a saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar e respeitável chefe de família, casado com Glória de Fátima Morais Vieira Ferreira, pai de 3 filhos, sendo eles Tácio Morais Vieira Ferreira, Ricardo Fabrício Morais Vieira Ferreira e Wagner Morais Veira Ferreira. Foi um esposo dedicado e pai exemplar.

CONSIDERANDO ser um homem querido por todos e membro da Loja Maçônica “Railmilson Felinto” – n.º 08 nesta cidade de Pombal, onde desempenhou relevantes serviços filantrópicos em favor de toda a sociedade.

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar de toda a cidade.

RESOLVE:

Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de fevereiro de 2025. 

Claudenildo Alencar Nóbrega

Prefeito Constitucional

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