DECRETO Nº 2.528, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 1.947/2017 E Nº 2.143/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 78, XII da Lei Orgânica Municipal, bem como Artigo 22, § 8º, VI, da Constituição do Estado da Paraíba e nos artigos 22 a 31 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida no processo nº 0800561-74.2017.8.15.0301, que determinou a suspensão dos efeitos do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.947/2017, a fim de possibilitar a regularização fundiária do Loteamento Altiplano I e II;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal às exigências legais e administrativas para a expedição de Alvarás de Construção e Cartas de Habite-se relativos ao referido loteamento;
CONSIDERANDO o compromisso da administração municipal com o cumprimento das decisões judiciais e a promoção da regularização fundiária no âmbito do município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o Decreto Municipal nº 1.947/2017 e o Decreto Municipal nº 2.143/2020, ambos expedidos pelo Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta revogação tem como objetivo viabilizar a expedição de Alvarás de Construção e Cartas de Habite-se referentes ao Loteamento Altiplano I e II, em conformidade com a regularização fundiária e a decisão judicial mencionada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2024.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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