DECRETO 2.520/2024

DECRETO Nº 2.520, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA O DECRETO nº 2.389 DE 07 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022.

Considerando o Decreto nº 2.389 de 07 de junho de 2023 que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Pombal/PB – FMDDPI, instituído pela Lei Municipal nº 1.963 de 01 de março de 2021.

DECRETA: 

Art. 1º O art. 4º do Decreto Municipal nº 2.389 de 07 de junho de 2023 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Gestor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDDPI será o Secretário Municipal de Finanças e/ou o Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Diretos da Pessoa Idosa – CMDDPI, ao qual caberá dentre outras ações previstas em legislação pertinente:

  1. assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos de despesas do Fundo;
  2. outras atividades indispensáveis ao gerenciamento do Fundo;”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, 13 de novembro de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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