DECRETO 2.502/2024

DECRETO Nº 2.502, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e

CONSIDERANDO o dia 12 de Outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

CONSIDERANDO, que o feriado do dia 12 de outubro de 2024, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, recairá no sábado, dia comum das feiras livres deste município;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica a feira livre do Município de Pombal/PB, que aconteceria no sábado, dia 12 de outubro de 2024, antecipada para a sexta-feira, dia 11 de outubro de 2024.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal/PB, em 09 de outubro de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui DECRETO Nº 2.502, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024