DECRETO Nº 2.497, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e
CONSIDERANDO o dia 07 de setembro dia da Independência do Brasil;
CONSIDERANDO, que o feriado do dia 07 de setembro de 2024, dia da Independência do Brasil, recairá no sábado, dia comum das feiras livres deste município;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica a feira livre do Município de Pombal/PB, que aconteceria no sábado, dia 07 de setembro de 2024, antecipada para a sexta-feira, dia 06 de setembro de 2024.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal/PB, em 03 de setembro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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