DECRETO 2.483/2024

DECRETO Nº 2.483, DE 22 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e

CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 27 de julho de 2024, dia da Fundação do Município de Pombal (Aniversário de Pombal);

CONSIDERANDO ainda que o respectivo feriado recairá no sábado, dia comum das feiras livres deste município;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica a feira livre do Município de Pombal/PB, que aconteceria no sábado, dia 27 de julho de 2024, antecipada para a sexta-feira, dia 26 de julho de 2024.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal/PB, em 22 de julho de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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