DECRETO Nº 2.471, DE 17 DE MAIO DE 2024
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE POMBAL, AFETADAS POR ESTIAGENS (COBRADE 1.4.1.1.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista a Lei Federal n. º 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, e
CONSIDERANDO que o período de escassez de chuvas ou, até mesmo, as precipitações esparsas têm prejudicado a recarga dos mananciais, sobretudo na zona rural, tornando em diversas situações o consumo impróprio para o ser humano e para os animais, sendo necessário o abastecimento de água potável por meio de carro-pipa;
CONSIDERANDO que a manutenção da operação carro-pipa impõe a publicização da situação de escassez através de Decreto Municipal;
CONSIDERANDO que a escassez de água causa danos à subsistência e à saúde da população, bem como, afeta aos animais;
CONSIDERANDO que a situação de estiagem tem ocasionado prejuízos significativos às atividades produtivas da Zona Rural, em especial, a agricultura e agropecuária;
CONSIDERANDO que o Poder Público dispõe de recursos limitados para enfrentar a crise hídrica de enfrentamento a estiagem no município, especialmente por possuirmos a 2° maior área territorial da Paraíba, fato que, pela grande extensão, há também um acentuado impacto;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar com a máxima urgência através de ações de abastecimento à população, as condições necessárias para prover àqueles de menor poder aquisitivo, que tem padrão de sobrevivência ainda mais afetado em função da carência de água, bem como do abastecimento de água e alimentação à população animal atingida pelo fenômeno, demandando do Poder Público o restabelecimento da normalidade nas regiões afetadas em suas necessidades básicas.
CONSIDERANDO ser da alçada do Poder Público adotar providências que se fizerem necessárias para que seja alcançada soluções e adotar medidas para mitigar os efeitos da seca e promover o bem-estar da população impactada pela escassez de água;
CONSIDERANDO por fim, que o presente Decreto não afeta as contas públicas, que atualmente, encontram-se em dia com as obrigações de pagamento de fornecedores, servidores (as) públicos (as), prestadores (as) de serviço e encargos socias, mantendo-se dentro do equilíbrio fiscal planejado.
RESOLVE:
Art. 1° Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA a situação anormal existente nas áreas do Município de Pombal/PB atingidas por estiagens, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para áreas deste Município comprovadamente afetadas pela ausência de chuvas, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação do Desastre -FIDE.
Art. 2º Fica autorizada a convocação de voluntários, pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, caso haja necessidade, para reforço das ações de resposta à ausência de chuvas vividas no Município.
Art. 3° O município poderá, nos casos de calamidade e necessidade devidamente comprovados, nos termos do inciso VIII do artigo 75 da lei nº 14.133/2021, dispensar licitação para os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
Parágrafo Único: O presente artigo não se presta à dispensa de licitações de modo genérico, devendo a situação ensejadora da dispensa ser comprovada no caso concreto.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de maio de 2024.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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