DECRETO N.º 2.464, DE 04 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS DE QUE TRATA O EDITAL N.º 001/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso XII da Lei Orgânica Municipal e com supedâneo no artigo 22, § 8º, inciso VI da Constituição Estadual, e artigos 29/31 da Constituinte Federal.
CONSIDERANDO a tutela de urgência concedida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0802875-85.2020.8.15.0301 a qual determinou a nomeação da impetrante abaixo mencionado;
DECRETA:
Art. 1º Fica(m) nomeado(s) o(s) concursado(s) constante(s) do anexo único deste decreto, para exercer o(s) respectivo(s) cargo(s), para o(s) qual(is) foram aprovado(s) e classificado(s) em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em data de 18 de novembro de 2015 e homologado em 10 de dezembro de 2015 (publicado no D.O.M. em 10 de dezembro de 2015) de que trata o Edital n.º 01/2015, e prorrogado por via do Decreto Municipal nº 1981, de 21 de novembro de 2017, em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, obedecendo a ordem de classificação.
Art. 2º Findo o estágio probatório, o servidor nomeado pelo presente Decreto tornar-se-á estável no serviço público municipal, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.
Art. 3º A posse do servidor, ora nomeado, ocorrerá no prazo máximo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato.
§ 1ºO(s) candidato(s) nomeado(s) pelo presente Decreto, que não apresentar(em) até o ato da posse, toda a documentação necessária a sua investidura no cargo, conforme exigidos no Edital de n.º 01/2015, Carta de Convocação e demais legislações aplicáveis a espécie, será desclassificado, ficando sem efeito o seu respectivo ato de nomeação.
§ 2ºUma vez empossado em seu respectivo cargo, o servidor deverá entrar em exercício na Administração Municipal, em até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do termo de posse.
Art. 4° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração, a designar mediante Portaria, a lotação do servidor nomeado nos termos deste decreto, para exercer suas atividades funcionais nas respectivas repartições que se fizerem necessárias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de março de 2024.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2464/2024
CLASSIFICAÇÃO | NOME | CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO |
2º | MANUELA ALVES OLIVEIRA E RIBEIRO | TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 40H | Lei n.º 1.487, de 26 de maio de 2011 |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de março de 2024.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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