DECRETO N. 2.448, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
ESTABELECE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, bem como o § 2° do art. 54 da Lei Complementar n. 1.262/2005 e as demais legislações aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO o limite inflacionário no exercício financeiro de 2023;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o índice de atualização monetária de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 12 de janeiro de 2024.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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