DECRETO Nº 2.392, DE 30 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2136, de 28 de junho de 2023, combinada com a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 1.998.838,00 (Um Milhão, Novecentos e Noventa e Oito Mil e Oitocentos e Trinta e Oito Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1049 1048 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
0001190 4490.51 99 16310000 Obras e Instalações…………………………….1.998.838,00
Total da Ação………………..1.998.838,00
Total da Unidade Orçamentária………………..1.998.838,00
Total de Suplementações……………….1.998.838,00
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.998.838,00 (Um Milhão, Novecentos e Noventa e Oito Mil e Oitocentos e Trinta e Oito Reais), como segue:
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1049 1048 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
0000650 4490.51 99 16010000 Obras e Instalações…………………………….1.998.838,00
Total da Ação…………………1.998.838,00
Total da Unidade Orçamentária…………………1.998.838,00
Total de Anulações………………….1.998.838,00
Total de Outras Fontes…………………………….0,00
Total Geral de Fontes……………….1.998.838,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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