DECRETO N° 2.371 DE 30 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 227.914,11 (Duzentos e Vinte e Sete Mil, Novecentos e Quatorze Reais e Onze Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.060 Secretaria de Educação
12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental
0001183 3390.30 99 25530000 Material de Consumo…………………………..R$ 227.914,11
Total da Ação……….R$ 227.914,11
Total da Unidade Orçamentária………R$ 227.914,11
Total de Suplementações…….R$ 227.914,11
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 227.914,11 (Duzentos e Vinte e Sete Mil, Novecentos e Quatorze Reais e Onze Centavos).
Art. 3º – Este Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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