DECRETO N° 2.366 DE 09 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 7.941,77 (Sete Mil, Novecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.060 Secretaria de Educação
12 368 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE
0001181 3390.30 99 25690000 Material de Consumo…………………………… R$ 7.941,77
Total da Ação…… R$ 7.941,77
Total da Unidade Orçamentária ….. R$ 7.941,77
Total de Suplementações……R$ 7.941,77
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Finananceiro o Superavit Financeiro apuradonoexercícioanterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 7.941,77 (Sete Mil, Novecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos).
Art. 3º – Este Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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