DECRETO N. 2.364, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
INSTITUI E REGULAMENTA A COMISSÃO INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO AO TRABALHO ESCRAVO EM POMBAL (CIENTE- POMBAL), VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Pombal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Comissão Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Escravo (CIENTE- Pombal).
Art. 2º A CIENTE- Pombal tem por finalidade de implementar programas e ações voltadas ao combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo no âmbito do Projeto Estratégico Capacitação da Rede de Atendimento às Vítimas de Escravidão Contemporânea.
Art. 3º Compete à CIENTE- Pombal:
I – avaliar e acompanhar as ações, os programas, os projetos e os planos relacionados à prevenção e enfrentamento ao trabalho escravo no Município de Pombal, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;
II – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, detalhando as estratégias de consolidação quanto às metas, objetivos e responsabilidades, inclusive zelando pela sua permanente atualização, bem como acompanhar sua implantação e execução;
III – acompanhar a tramitação dos projetos de lei relacionados à prevenção e enfrentamento ao trabalho escravo no âmbito municipal;
IV – avaliar e acompanhar os projetos de cooperação técnica firmados entre o município e instituições nacionais, internacionais e organizações da sociedade civil;
V – recomendar a elaboração de estudos e pesquisas, bem assim incentivar a realização de campanhas relacionadas ao enfrentamento ao trabalho escravo;
VI – manter contato com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e organismos vinculados à Organização das Nações Unidas que atuem no enfrentamento ao trabalho escravo;
VII – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 4º A CIENTE- Pombal será integrada por representantes titulares e respectivos suplentes de órgãos do poder público municipal e de organizações da sociedade civil, de forma paritária, na conformidade do disposto neste artigo.
§ 1º O poder público municipal será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
II- Secretaria Municipal de Saúde
III- Secretaria Municipal de Educação
IV- Secretaria Municipal de Industria e Comércio
§ 2º As organizações da sociedade civil deverão participar de atividades relevantes relacionadas ao combate ao trabalho escravo.
Art. 5º Para a execução de suas atividades, poderão os membros da CIENTE- Pombal constituir subcomissões temáticas, nelas ficando facultada a participação de outros representantes, na condição de convidados.
Art. 6º A participação na CIENTE- Pombal será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social dará o apoio técnico e administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos da CIENTE- Pombal e de suas subcomissões técnicas.
Art. 8º Para a elaboração de seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua instalação, a CIENTE- Pombal designará comissão executiva dentre seus membros.
Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pombal, aos 27 de fevereiro de 2023
Abmael de Sousa Lacerda
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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