DECRETO Nº 2.348, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA HONROSA MARIA FORMIGA VERÍSSIMO “MARICÔ”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e
CONSIDERANDO o falecimento da ilustre Sra. Maria Formiga Veríssimo, “Dona Maricô”, aos 79 anos, ocorrido no dia 18/12/2022, neste município;
CONSIDERANDO o legado de vida e o precioso exemplo e modelo de dignidade que deixou como herança;
CONSIDERANDO que a homenageada era viúva do saudoso José Ribamar Veríssimo “Ribinha”;
CONSIDERANDO o consternamento geral e o sentimento de tristeza, dor e saudade que emerge do seio de todos os pombalenses, por tão irreparável perda;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal, render justas homenagens aqueles que, em vida, nos presentearam com exemplos inestimáveis a serem seguidos.
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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