DECRETO Nº 2.343, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
CONSIDERANDO que o STF chancelou a autonomia adminstrativa de Estados e Municípios para editar e promover atos normativos relacionados às ações de combate e enfrentamento da pandemia ocasionada pela covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43.080, de 18 de novembro de 2022, que tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes fechados nas repartições públicas estaduais;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de Covid-19 registrados no município de Pombal nos últimos dias;
CONSIDERANDO que é dever do Prefeito a busca pela manutenção da situação de normalidade futura e de preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;
RESOLVE:
Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos ambientes fechados de todas as repartições públicas municipais a partir do dia 22 de novembro do corrente ano.
Art. 2º – As medidas estabelecidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, a depender do cenário epidemiológico do município.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de novembro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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